Aviso n.º 30/95, de 18 de Janeiro de 1995

Aviso n.° 30/95 Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Dezembro de 1994 e na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Suíça formulado a reserva e declarações seguintes: Tradução b) Ao artigo 1.°: 1 - Com referência ao artigo 1.°, a Suíça considera que a Convenção se aplica exclusivamente aos Estados Contratantes. Além disso, tendo em conta as conclusões do comité especial reunido na Haia em Abril de 1989, a Suíça considera que, qualquer que seja a opinião dos Estados Contratantes sobre a aplicação exclusiva da Convenção, deve ser dada sempre prioridade aos procedimentos previstos na Convenção tendo em vista os pedidos de obtenção de provas no estrangeiro.

Aos artigos 2.° e 24.°: 2 - Nos termos do artigo 35.°, primeiro parágrafo, a Suíça designa as autoridades cantonais enumeradas no anexo como autoridades centrais no sentido dos artigos 2.° e 24.° da Convenção. Os pedidos de instrução ou de execução de qualquer outro acto judicial poderão igualmente ser dirigidos ao Departamento Federal de Justiça e Polícia em Berna, que se encarregará de os transmitir às autoridades centrais competentes.

Ao artigo 4.°, segundo e terceiro parágrafos: 3 - Nos termos dos artigos 33.° e 35.°, a Suíça declara que, relativamente ao artigo 4.°, segundo e terceiro parágrafos, as cartas rogatórias e quaisquer outros documentos devem ser redigidos na língua da autoridade requerida, isto é, em língua alemã, francesa ou italiana, ou acompanhados de uma tradução numa destas línguas, dependendo da parte da Suíça na qual devam ser executados. Os documentos confirmando a execução serão emitidos na língua oficial da autoridade requerida (cf. anexo).

Ao artigo 8.°: 4 - Nos termos do artigo 35.°, segundo parágrafo, a Suíça declara que, relativamente ao artigo 8.°, os funcionários judiciais da autoridade requerente ou de outro Estado Contratante podem...

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