Aviso n.º 12/95, de 06 de Janeiro de 1995

Aviso n.° 12/95 Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 67.° da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano, em 16 de Setembro de 1988, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou, por nota de 31 de Outubro de 1994, ter o Reino de Espanha depositado, em 30 de Agosto de 1994, o instrumento da ratificação da mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 61.°, a Convenção vigora no Reino de Espanha desde 1 de Novembro de 1994.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.° 33/91, publicada no Diário da República, n.° 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Abril de 1992, conforme o Aviso n.° 94/92, publicado no Diário da República, n.° 157, de 10 de Julho de 1992.

A Convenção vigora para...

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