Aviso n.º 9/95, de 06 de Janeiro de 1995

Aviso n.° 9/95 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de Junho de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que o Luxemburgo, em 30 de Março de 1994, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 22 de Abril de 1994, declarou aceitar a adesão do Panamá à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte formulou a reserva seguinte: Tradução Não obstante as disposições do artigo 38 relativas à entrada em vigor da Convenção entre o Estado aderente e o Estado que declarou aceitar a adesão, serão introduzidas modificações no direito público do Reino Unido tendo em vista a aplicação da Convenção entre o Reino Unido e o Panamá a partir de 1 de Maio de 1994, data na qual a Convenção entra em vigor para o Panamá.

Gostaria de receber a confirmação de que a Convenção entrará em...

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