Aviso n.º 68/2006, de 12 de Janeiro de 2006

Aviso n.º 68/2006 Por ordem superior se torna público que a antiga República Jugoslava da Macedónia depositou em 15 de Janeiro de 2003 junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 24 de Abril de 1967, com a seguinte declaração: 'In accordance with article 25, paragraph 1, of the Convention, the 'former Yugoslav Republic of Macedonia' declares that it will not apply the provision of article 7 (1) which refers to the adopters age, as the minimum age under 'the former Yugoslav Republic of Macedonia' legislation is 18, and no upper limit applies.

In accordance with article 26, the competent authority I 'the former Yugoslav Republic of Macedonia' to which requests under article 14 may be addressed is the Ministry of Labour and Social Policy.' Tradução Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Convenção, a Antiga República Jugoslava da Macedónia declara que não aplicará as disposições constantes do n.º 1 do artigo 7.º, no qual é feita referência à idade do adoptante, dado que a idade mínima à luz...

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