Aviso n.º DD2350, de 11 de Janeiro de 1988

Aviso Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 31 da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, assinada na Haia a 15 de Novembro de 1965, que a Espanha, ao abrigo do artigo 26, parágrafo 2, da referida Convenção, depositou a 4 de Junho de 1987, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o seu instrumento de ratificação daquela Convenção.

O instrumento de ratificação inclui as seguintes declarações: 1 - 'O Estado Espanhol declara que os seus juízes, não obstante as disposições do artigo 15, poderão julgar, apesar de não terem recebido qualquer certificado quer de notificação quer de entrega de documentos, se encontram reunidas as condições previstas no artigo 15, parágrafo 2.' 2 - 'O...

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