Aviso n.º DD1046, de 16 de Janeiro de 1985

Aviso Por ordem superior se torna público ter o embaixador de Portugal em Berna depositado em 20 de Novembro de 1984, junto do Governo Suíço, o instrumento de aprovação da Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial, concluída em Munique em 5 de Setembro de 1980.

A referida Convenção, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 40/84, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 170, de 24 de Julho de 1984, entrará em vigor, nos termos do seu artigo 12.º, no dia 1 de Fevereiro de 1985, tendo sido a aceitação por parte do nosso país a desencadear a vigência deste instrumentodiplomático.

Em aplicação do artigo 8 da Convenção, os Estados partes fizeram as seguintesdeclarações: Grão-Ducado do Luxemburgo L'officier de l'état civil du dernier lieu de domicile au Grand-Duché de Luxembourg est compétent pour délivrer le certificat de capacité matrimoniale.

Si l'intéressé n'a jamais eu son domicile au Grand-Duché de Luxembourg, c'est l'officier de l'état civil de la Ville de Luxembourg qui est compétent.

Reino dos Países Baixos A l'occasion de l'acceptation pour le Royaume des Pays-Bas de la Convention relative à la délivrance d'un certificat de capacité matrimoniale, conclue à Munich le 5 septembre 1980, la déclaration suivante est faite pour le Royaume en Europe et les Antilles néerlandaises: Conformément à l'article 8 de ladite convention...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT