Aviso n.º DD2258/80, de 29 de Janeiro de 1980

Aviso Por ordem superior se torna público que foi celebrado em Lisboa, em 20 de Dezembro de 1979, um Acordo Especial, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Projecto de Aprimoramento da Produção e Comercialização de Produtos Horto-Frutícolas na Região do Algarve, cujos textos em português e alemão acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Dezembro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Lisboa, 20 de Dezembro de 1979.

Excelência: Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.', com a data de 23 de Novembro de 1979, em que, em referência à acta das conversações sobre questões de cooperação financeira e técnica entre ambos os países, efectuadas de 7 a 18 de Maio de 1979, em Lisboa, e à nota EEA 42/RFA/2.9 deste Ministério, de 23 de Novembro de 1978, me propõe, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo: 1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa fomentarão conjuntamente a produção e a comercialização de produtos horto-frutícolas na Região do Algarve. O projecto visa criar um estabelecimento de ensino e experimentação em horto-fruticultura, bem como para análises de custos e de mercados hortícolas.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha: A S. Ex.' o Sr. Jesco von Puttkamer, embaixador da República Federal da Alemanha, Lisboa.

1) - a) Enviará, a expensas suas: 1 perito em horto-fruticultura e selecção de hortaliças, por um prazo de até 24 homens/mês (chefe do projecto); 1 perito em economia agrícola, por um prazo de até 12 homens/mês; 1 perito em cultivo de mudas de hortaliças e medidas de formação, por um prazo de até 24 homens/mês; 1 perito em demonstração no campo e em treinamento prático para formação de trabalhadores especializados, por um prazo de até 24 homens/mês; Peritos a curto prazo, totalizando 14 homens/mês; b) Fornecerá, na medida das necessidades, os equipamentos para a execução do projecto, desde que esses não possam ser obtidos pela Direcção Regional de Agricultura do Algarve. Serão fornecidos, nomeadamente, os seguintes equipamentos: Estufas para experimentação; Células de refrigeração; Máquinas e equipamentos hortícolas; Equipamento de laboratório; Equipamento de escritório; Viaturas.

A escolha dos equipamentos a fornecer será feita pelo chefe alemão do projecto em coordenação com o chefe...

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