Aviso n.º DD3101, de 03 de Janeiro de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 26 de Novembro de 1976, o Protocolo da 1.' Sessão da Comissão Mista Luso-Soviética, criada pelo Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre a Navegação Mercante, celebrado em 20 de Dezembro de 1974, cujo texto em português acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Dezembro de 1976. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

PROTOCOLO DA 1.' SESSÃO DA COMISSÃO MISTA LUSO-SOVIÉTICA SOBRE NAVEGAÇÃO MERCANTE A Comissão Mista, criada em conformidade com o artigo 16 do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante, celebrado em 20 de Dezembro de 1974, realizou a sua primeira sessão de trabalhos em Lisboa, de 22 a 26 de Novembro de 1976.

A composição das delegações portuguesa e soviética que participaram nos trabalhos da sessão consta do Anexo I do presente Protocolo.

A Comissão Mista aprovou a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação do regulamento interno da Comissão Mista.

  1. Análise do cumprimento do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante desde a data da sua entrada em vigor.

  2. Estudo das possibilidades de ampliação da cooperação entre as marinhas mercantes de ambos os países no que diz respeito ao transporte das cargas do comérciobilateral.

  3. Desenvolvimento da cooperação técnico-científica no domínio do transporte marítimo.

  4. Cooperação na organização do funcionamento de portos marítimos.

  5. Troca de pontos de vista sobre problemas actuais da navegação internacional.

  6. Marcação da data e local da próxima sessão da Comissão Mista.

    I - Aprovação do Regulamento Interno da Comissão Mista A fim de facilitar e regulamentar a actividade futura da Comissão Mista, as Partes elaboraram e aprovaram o seu Regulamento Interno, que consta do Anexo II do presenteProtocolo.

    II - Análise do cumprimento do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante desde a data da sua entrada em vigor.

    A Comissão Mista constatou com satisfação que o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante exerceu uma influência benéfica sobre a ampliação da cooperação entre as empresas de navegação de ambos os países. No período decorrido desde a entrada em vigor do Acordo, ao aumento das cargas do comércio bilateral corresponderam um considerável incremento do número de entradas de navios portugueses e soviéticos nos portos de ambos os países e o estabelecimento de contactos diversos entre as respectivas empresas de navegação.

    As Partes reafirmaram o seu desejo de contribuir por todos os meios para o desenvolvimento e o aprofundamento da cooperação entre as empresas de navegação marítima de ambos os países, no que diz respeito a diferentes aspectos da navegação mercante, com base nos princípios da igualdade e vantagem mútua estabelecidos no Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante.

    III - Estudo das possibilidades de ampliação da cooperação entre as marinhas mercantes de ambos os países no que diz respeito ao transporte das cargas do comércio bilateral.

    A Comissão...

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