Aviso n.º DD3101, de 03 de Janeiro de 1977
Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 26 de Novembro de 1976, o Protocolo da 1.' Sessão da Comissão Mista Luso-Soviética, criada pelo Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre a Navegação Mercante, celebrado em 20 de Dezembro de 1974, cujo texto em português acompanha o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Dezembro de 1976. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.
PROTOCOLO DA 1.' SESSÃO DA COMISSÃO MISTA LUSO-SOVIÉTICA SOBRE NAVEGAÇÃO MERCANTE A Comissão Mista, criada em conformidade com o artigo 16 do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante, celebrado em 20 de Dezembro de 1974, realizou a sua primeira sessão de trabalhos em Lisboa, de 22 a 26 de Novembro de 1976.
A composição das delegações portuguesa e soviética que participaram nos trabalhos da sessão consta do Anexo I do presente Protocolo.
A Comissão Mista aprovou a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação do regulamento interno da Comissão Mista.
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Análise do cumprimento do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante desde a data da sua entrada em vigor.
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Estudo das possibilidades de ampliação da cooperação entre as marinhas mercantes de ambos os países no que diz respeito ao transporte das cargas do comérciobilateral.
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Desenvolvimento da cooperação técnico-científica no domínio do transporte marítimo.
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Cooperação na organização do funcionamento de portos marítimos.
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Troca de pontos de vista sobre problemas actuais da navegação internacional.
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Marcação da data e local da próxima sessão da Comissão Mista.
I - Aprovação do Regulamento Interno da Comissão Mista A fim de facilitar e regulamentar a actividade futura da Comissão Mista, as Partes elaboraram e aprovaram o seu Regulamento Interno, que consta do Anexo II do presenteProtocolo.
II - Análise do cumprimento do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante desde a data da sua entrada em vigor.
A Comissão Mista constatou com satisfação que o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante exerceu uma influência benéfica sobre a ampliação da cooperação entre as empresas de navegação de ambos os países. No período decorrido desde a entrada em vigor do Acordo, ao aumento das cargas do comércio bilateral corresponderam um considerável incremento do número de entradas de navios portugueses e soviéticos nos portos de ambos os países e o estabelecimento de contactos diversos entre as respectivas empresas de navegação.
As Partes reafirmaram o seu desejo de contribuir por todos os meios para o desenvolvimento e o aprofundamento da cooperação entre as empresas de navegação marítima de ambos os países, no que diz respeito a diferentes aspectos da navegação mercante, com base nos princípios da igualdade e vantagem mútua estabelecidos no Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas sobre Navegação Mercante.
III - Estudo das possibilidades de ampliação da cooperação entre as marinhas mercantes de ambos os países no que diz respeito ao transporte das cargas do comércio bilateral.
A Comissão...
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