Aviso n.º 3673/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 3673/2008

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia

1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 12 de Novembro de 2007, no uso da competência conferida pelo artigo 7. do Decreto-Lei n. 213/2000, de 2 de Setembro, de harmonia com o disposto neste diploma legal e no Decreto -Lei n. s 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 501/99, de 19 de Novembro, faz -se público que se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assessor superior, ramo farmacêutico, da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - Tipo de concurso - O concurso é interno geral de acesso e, como tal, circunscrito a funcionários ou agentes da Administraçáo Pública que reúnam os requisitos de admissáo ao mesmo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado e cessa com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o lugar a preencher destina -se aos serviços do Hospital Distrital de S. Joáo da Madeira, seus núcleos ou extensóes ou instituiçóes com os quais tenha ou venha a ter protocolos de cooperaçáo.

5 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n. 3 do artigo 13. do Decreto-Lei n. 414/91, de 22 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto - Lei n. 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Vencimento e outras condiçóes de trabalho - O vencimento é o correspondente ao escaláo e índice da tabela anexa ao Decreto -Lei n. 501/99, de 19 de Novembro para a categoria indicada, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

7 - Requisitos de admissáo - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais - Sáo requisitos gerais de admissáo, os constantes do n. 2 do artigo 23. do Decreto -Lei n. 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - permanência de, pelo menos, três anos na categoria de assessor, com classificaçáo de Bom, nos termos do n. 3 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Método de selecçáo a utilizar - o método de selecçáo consistirá na apreciaçáo e discussáo do currículo profissional do candidato, conforme previsto no n. 3 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 501/99, de 19 de Novembro.

Os critérios de...

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