Aviso n.º 3234/2008, de 11 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 3234/2008

Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:

Torna público, que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira aprovou, em sua sessáo ordinária realizada no dia 21 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, de 5 de Dezembro de 2007, o novo Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilizaçáo das Instalaçóes Desportivas Municipais do Concelho de Aguiar da Beira, o qual se publica na íntegra, para os devidos efeitos, tendo sido dado cumprimento ao disposto no artigo 118. do Código de Procedimento Administrativo.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

Regulamento de Utilizaçáo e Funcionamento das Instalaçóes Desportivas de Aguiar da Beira

Preâmbulo - Nota Justificativa

A prática de actividade física enquanto promotora de hábitos e estilos de vida saudáveis é hoje preocupaçáo das populaçóes em geral.

Neste âmbito, o Município de Aguiar da Beira coloca à disposiçáo da populaçáo em geral, espaços de prática de actividade física, desportiva e lazer, dinamizando deste modo a elevaçáo da qualidade de vida da populaçáo.

Com a entrada em funcionamento das Piscinas Municipais, Estádio Municipal e Pista de Atletismo, o Município de Aguiar da Beira fica dotado de um conjunto de instalaçóes de grande qualidade para a prática desportiva, que importa colocar ao serviço da comunidade escolar, associaçóes e da populaçáo em geral.

Assim, importa uniformizar e clarificar as regras por parte da autarquia relativamente à cedência, funcionamento e utilizaçáo dessas infra-estruturas.

É neste sentido que emerge a necessidade de definir princípios e normas, tendo subjacente as especificidades inerentes a cada tipo de instalaçáo, fundamentais para promover uma utilizaçáo racional, proporcionando elevados níveis de qualidade e satisfaçáo a todos os utentes.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

(Objecto)

1 - As normas e condiçóes de funcionamento, cedência, concessáo de exploraçáo e utilizaçáo das instalaçóes desportivas municipais de Aguiar da Beira, ficam subordinadas ao disposto no presente regulamento.

2 - As Instalaçóes Desportivas Municipais, designadas neste Regulamento por IDM, têm como principal finalidade a prática desportiva para a qual se encontram vocacionadas.

3 - As instalaçóes desportivas têm um Regulamento Específico que define as suas características, tipo de gestáo e forma de funcionamento, de acordo com a sua especificidade.

4 - O disposto no presente Regulamento, aplicar -se -á sem prejuízo das leis gerais e outros regulamentos específicos que respeitem à gestáo e funcionamento internos da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

Artigo 2.

(Instalaçóes Desportivas)

1 - As instalaçóes desportivas constantes deste regulamento compreendem:

Estádio Municipal de Aguiar da Beira (campo de futebol relvado sintéctico, pista sintéctica de atletismo, ginásio e sala de desporto)

Piscinas Municipais (piscinas cobertas, piscinas ao ar livre, sala de desporto)

Pavilháo Gimnodesportivo de Aguiar da Beira Polidesportivo de Aguiar da Beira Complexo de Ténis (2 campos de ténis)

2 - Sáo consideradas instalaçóes desportivas todas as construçóes interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:

Recinto geral;

Balneários para atletas e árbitros; Instalaçóes sanitárias para o público; Sala dos monitores, Clube;Recepçáo e controlo;

Arrecadaçóes, bancadas para espectadores e espaços circundantes

Artigo 3.

(Gestáo)

1 - As instalaçóes desportivas constantes no presente regulamento sáo propriedade do Município de Aguiar da Beira.

2 - A Câmara Municipal é responsável pela gestáo, administraçáo e manutençáo das instalaçóes desportivas, podendo concessionar a exploraçáo destas instalaçóes e estabelecimentos comerciais nelas instalados.

3 - A Câmara Municipal reserva -se o direito de interromper o funcionamento das instalaçóes desportivas sempre que julgue conveniente ou a tal seja forçada por motivos de avarias, de execuçáo de trabalhos de limpeza ou manutençáo corrente ou extraordinária.

Artigo 4.

(Ética Desportiva)

O comportamento dos praticantes e dos espectadores das várias modalidades desportivas desenvolvidas nas instalaçóes desportivas municipais, deverá, em qualquer caso, pautar -se por princípios de respeito mútuo, sá camaradagem, desportivismo e boa educaçáo, sob pena de aplicaçáo das sançóes previstas neste Regulamento e na lei Geral.

Artigo 5.

(Direito de Admissáo)

1 - A Câmara Municipal de Aguiar da Beira reserva -se o direito de admissáo em qualquer uma das instalaçóes desportivas municipais.

2 - A Câmara Municipal de Aguiar da Beira pode determinar a interdiçáo, que consiste na proibiçáo temporária ou definitiva do acesso de utentes e ou entidades, à utilizaçáo das instalaçóes desportivas, podendo ser aplicada individual ou colectivamente, desde que lhes sejam imputadas as seguintes faltas ou condiçóes:

  1. Danos materiais no mobiliário ou equipamento;

  2. Desrespeito contínuo pelas normas deste Regulamento ou pelas indicaçóes transmitidas pelos funcionários de serviço;

  3. Utilizaçáo para um fim distinto daquele para que o espaço foi cedido;

  4. Agressáo ou tentativa de agressáo, entre espectadores e ou representantes das entidades presentes

    Artigo 6.

    (Suspensáo das Admissóes)

    A entrada de utentes nas instalaçóes desportivas municipais será sempre suspensa quando se atinja a lotaçáo máxima estabelecida para cada uma dessas instalaçóes ou sempre que a legislaçáo aplicável recomende tal atitude.

    Artigo 7.

    (Realizaçáo de Eventos Culturais ou Desportivos)

    Poderáo de igual forma ser interrompidas, canceladas ou suspensas as actividades regulares dessas instalaçóes, sempre que as mesmas sejam necessárias para a realizaçáo de eventos ou actividades promovidas pela Câmara Municipal, náo resultando daí a obrigaçáo do pagamento de qualquer indemnizaçáo por parte do Município de Aguiar da Beira.

    Artigo 8.

    (Utentes)

    Por utentes entendem -se todas as entidades, públicas ou privadas, individuais ou colectivas que utilizem as instalaçóes desportivas constantes no artigo 2. do presente regulamento, de forma gratuita ou onerosa.

    Artigo 9.

    (Prejuízos Causados Pelos Utentes)

    1 - Os danos ou extravios causados em bens de património municipal seráo pagos pelo responsável, efectuando este um depósito do seu custo na secretaria da instalaçáo onde o dano ou extravio foi causado.

    2 - O náo pagamento voluntário dos danos causados implica a apresentaçáo imediata da respectiva queixa crime.

    Artigo 10.

    (Responsabilidade da Câmara Municipal de Aguiar da Beira)

    Náo será da responsabilidade da Câmara Municipal de Aguiar da Beira a perda de objectos no interior das instalaçóes, assim como acidentes

    pessoais resultantes da imprevidência dos utentes no uso das mesmas desde que náo estejam cobertos pelo seguro da câmara.

    CAPÍTULO II Horários funcionamento Artigo 11.

    (Horário Normal de Funcionamento)

    Os horários de funcionamento, abertura e fecho, para cada época desportiva sáo afixados anualmente pela Câmara Municipal.

    Artigo 12.

    (Encerramento)

    1 - As Instalaçóes Desportivas Municipais estaráo encerradas ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal, nos dias 24 e 31 de Dezembro e, ainda, em todas as datas que vierem a ser determinadas.

    2 - As Instalaçóes desportivas Municipais podem ainda encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilizaçáo náo justifique o seu funcionamento, designadamente nos meses de veráo e ou manutençáo das mesmas.

    CAPÍTULO III Cedência e utilizaçáo das instalaçóes Artigo 13.

    (Condiçóes de Cedência e Utilizaçáo)

    1 - A cedência das instalaçóes pode destinar -se a uma utilizaçáo regular anual, uma utilizaçáo de carácter pontual e utilizaçáo com carácter individual.

    2 - As solicitaçóes para a utilizaçáo das instalaçóes desportivas deveráo seguir os trâmites estabelecidos no presente regulamento, devendo respeitar os seguintes elementos:

    Utilizaçáo Regular:

    Para efeitos de planeamento da utilizaçáo regular normal das instalaçóes, os pedidos devem ser apresentados por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, até ao dia 31 do mês de Agosto, salvo situaçóes devidamente justificadas e conter os seguintes elementos:

  5. Identificaçáo da entidade requerente;

  6. Nome, morada e n. telefone da pessoa responsável;

  7. Modalidade ou actividades a desenvolver;

  8. Número de praticantes e respectivo escaláo;

  9. Equipamentos e materiais necessários;

  10. Assistência ou náo de público;

  11. Cobrança ou náo de entradas.

    Utilizaçáo Pontual:

    Para efeitos da utilizaçáo pontual das instalaçóes, os pedidos devem ser apresentados por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, até 15 (quinze) dias antes da data de utilizaçáo, salvo situaçóes devidamente justificadas e conter os mesmos elementos do pedido da utilizaçáo regular.

    Utilizaçáo de Carácter Individual:

    A utilizaçáo de carácter individual processa -se a qualquer dia e hora de acordo com os horários, a lotaçáo máxima permitida e os espaços designados livres para tal. É permitido o aluguer específico aos utilizadores livres.

    3 - O pedido de cedência pressupóe a aceitaçáo e o cumprimento do presente regulamento.

    4 - A cedência de instalaçóes será comunicada por escrito à entidade requerente sob a forma de autorizaçáo das mesmas.

    5 - Náo é permitido aos utentes utilizar outro local, senáo o que foi solicitado.

    Artigo 14.

    (Ordem de prioridade de cedência)

    1 - A gestáo das instalaçóes desportivas previstas no presente regulamento, procurar -se -á servir todos os interessados no sentido de rentabilizar a sua utilizaçáo de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

  12. Actividades desportivas promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira;

    5344 b) Actividades de Educaçáo Física e Desporto Escolar desenvolvidas por estabelecimentos de ensino público;

  13. Actividades desportivas de carácter regular desenvolvidas por entidades do Concelho no âmbito da iniciaçáo e formaçáo desportiva com quadro federado;

  14. Actividades desportivas de carácter regular desenvolvidas por...

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