Aviso n.º 3637/2007, de 26 de Fevereiro de 2007
Aviso n.o 3637/2007
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, se torna público que, por deliberaçáo da Junta de Freguesia de 5 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicaçáo deste aviso no um lugar de auxiliar de serviços gerais, do grupo de pessoal auxiliar.
2 - Legislaçáo aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislaçáo aplicável.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho n.o 4/88, publicado no 4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
5 - Remuneraçáo base - a remuneraçáo de base corresponde ao índice 128, escaláo 1, da categoria de auxiliar de serviços gerais, constante do anexo II do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislaçáo complementar, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na área da freguesia de Cachopo.
7 - Requisitos especiais de admissáo - ao concurso poderáo candidatar-se os indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória.
8 - Requisitos gerais de admissáo - ao concurso poderáo candidatar-se os indivíduos vinculados ou náo à funçáo pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 Julho:
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Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.
9 - Métodos de selecçáo - nos termos do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecçáo a utilizar seráo os seguintes:
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