Aviso n.º 2184/2007, de 07 de Fevereiro de 2007

Aviso n.o 2184/2007

Para os devidos efeitos torno público que, por meu despacho de 24 de Janeiro de 2007 e no uso da competência prevista no artigo 68.o, n.o 2, alínea a), do Decreto-Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com a alínea a) do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, se encontram abertos os concursos abaixo indicados, cujos lugares se encontram vagos no quadro de pessoal desta autarquia:

Concurso interno de acesso geral para cinco lugares de operário qualificado principal (trolha);

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de operário qualificado principal (jardineiro).

1 - Prazo de validade dos concursos - extingue-se com o preen-chimento das vagas.

2 - Local de trabalho - área do concelho. 3 - Remuneraçáo - conforme novo sistema retributivo da funçáo pública.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes inerentes aos respectivos cargos.

5 - Prazo para apresentaçáo das candidaturas - 10 dias úteis a partir da data da presente publicaçáo.

6 - Requisitos gerais de admissáo - os definidos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais de admissáo - possuir seis anos de serviço na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom.

8 - Forma de apresentaçáo de candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de recepçáo, ou entregue pessoalmente na Divisáo Administrativa desta Câmara.

No requerimento de candidatura deveráo constar os seguintes elementos:

  1. Identificaçáo completa (nome, filiaçáo, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte); b) Identificaçáo do concurso a que se candidata, bem como doc) Quaisquer circunstâncias que os candidatos entendam serem relevantes para a apreciaçáo do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, as quais só seráo tidas em conta se devidamente comprovadas.

9 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - é inicialmente dispensada a apresentaçáo dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situaçáo em que se encontram em relaçáo a cada um daqueles requisitos.

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