Aviso n.º 31/99, de 16 de Fevereiro de 1999

Aviso n.º 31/99 Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Outubro de 1998 e agindo na sua qualidade de depositário da Comissão Internacional do Estado Civil, criada em Berna, em 25 de Setembro de 1950, o Conselho Federal Suíço, nos termos do artigo único, parágrafo 3.º , do Protocolo Adicional do Luxemburgo, de 25 de Setembro de 1952, ao Protocolo Relativo à Comissão Internacional do Estado Civil (de 25 de Setembro de 1950), notificou ter a Polónia sido admitida como membro da referida Comissão, por votação da Assembleia Geral da CIEC de 9 de Setembro de 1998.

Nos termos das disposições referidas, a admissão da República da Polónia à CIEC e ao seu Protocolo de 25 de Setembro de 1950 produziram efeitos 30 dias após a data da votação, ou seja, a partir de 9 de Outubro de 1998.

Os Estatutos da CIEC e os textos dos instrumentos internacionais relativos à sua constituição, os regulamentos da CIEC, bem como os acordos...

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