Aviso n.º 32/99, de 16 de Fevereiro de 1999

Aviso n.º 32/99 Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário dos Protocolos I e II Adicionais às Convenções para a Protecção das Vítimas da Guerra, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a República Libanesa depositado o seu instrumento de adesão em 23 de Julho de 1997.

Nos termos das suas disposições finais, os Protocolos entraram em vigor para a República Libanesa seis meses após o depósito do instrumento de adesão, isto é, em 23 de Janeiro de 1998.

Portugal é Parte nos mesmos Protocolos, os quais foram aprovados, para ratificação, pela...

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