Aviso n.º 55/97, de 24 de Fevereiro de 1997

Aviso n.º 55/97 Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Novembro de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter recebido, em 5 de Novembro de 1996, o instrumento de adesão da República da Lituânia, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, da Convenção.

Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, qualquer Estado não referido no artigo 10.º pode aderir a esta Convenção.

Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, tal adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a República da Lituânia e os Estados contratantes que, no prazo de seis meses após a data da recepção desta notificação, não tenham levantado objecção à sua adesão.

Por razões de ordem prática, o prazo de seis meses decorrerá de 20 de Novembro de 1996 a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT