Aviso n.º 41/97, de 20 de Fevereiro de 1997

Aviso n.º 41/97 Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 67.º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano aos 16 de Setembro de 1988, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificou ter a Áustria depositado, em 27 de Junho de 1996, junto do Conselho Federal, o seu instrumento de ratificação da referida Convenção.

O referido instrumento contém a seguinte declaração: 'A República da Áustria formula a objecção prevista no artigo IV, parágrafo 2.º, do Protocolo n.º 1, relativo a certas questões de jurisdição, processo e aplicação'; e era acompanhado, nos termos do artigo VI do Protocolo n.º 1 da Convenção, pela seguinte informação: 'Nos termos do artigo 32.º, parágrafo 1.º, a aplicação será submetida, na Áustria, ao 'Landesgericht' ou ao 'Kreisgericht'. Nos termos dos artigos 37.º, parágrafo 1.º, e 40.º, parágrafo 1.º, um recurso será interposto, na Áustria, no 'Landesgericht' ou 'Kreisgericht'.

Na sequência da revisão do parágrafo 82 da 'Exekutionsordnung' pela...

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