Aviso n.º 37/93, de 18 de Fevereiro de 1993

Aviso n.° 37/93 Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Janeiro de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Letónia, em 15 de Dezembro de 1992 e nos termos dos artigos 31.°, primeiro parágrafo, e 27.°, segundo parágrafo, da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia, em 1 de Março de 1954, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 31.°, primeiro parágrafo, da Convenção, qualquer Estado não representado na 7.' Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado pode aderir à presente Convenção, salvo se um ou mais Estados que a tenham ratificado se opuser a tal no prazo de seis meses a contar da data da notificação do Governo Holandês. Estes Estados são a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a República Federal...

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