Aviso n.º 19/92, de 15 de Fevereiro de 1992

Aviso n.º 19/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Dezembro de 1991 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a referida Convenção entrado em vigor para a República Popular da China em 1 de Janeiro de 1992, nos termos do seu artigo 28.º, parágrafo 3.º Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de...

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