Aviso n.º 19/91, de 09 de Fevereiro de 1991

Aviso n.º 19/91 Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Outubro de 1990 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, celebrada na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que os seguintes Estados declararam aceitar a adesão da Hungria à referida Convenção: Áustria, a 23 de Agosto de 1990; República Federal da Alemanha, a 27 de Setembro de 1990.

A República Federal da Alemanha aceitou, também, a adesão do Belize à Convenção, em 27 de Setembro de 1990.

Nos termos do seu artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrou em vigor entre a Hungria e a Áustria a 1 de Novembro de 1990, entre a Hungria e a República Federal da Alemanha a 1 de Dezembro de 1990 e entre o Belize e a República Federal da Alemanha a 1 de Dezembro de 1990.

Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi...

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