Aviso n.º 396/2006, de 21 de Fevereiro de 2006

Aviso n.º 396/2006 Por ordem superior se torna público que, ao abrigo do artigo 2.º, alínea d), da Convenção relativa à constituição da EUROFIMA, Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário, assinada em Berna em 20 de Outubro de 1955, foi feita a seguinte notificação: Em 18 de Junho de 2004, a assembleia geral extraordinária dos accionistas da EUROFIMA, que se realizou em Viena, aprovou aumentar a participação social dos Caminhos de Ferro, S. A. (CD), em acções do capital da EUROFIMA de 0,5% para 1% mediante a transmissão das mesmas ao preço de 5014 francos suíços por acção, de 650 acções da Sociedade Nacional de Caminhos de Ferro Franceses (SNCF) e de 650 acções dos Caminhos de Ferro Alemães, AG., (DB, AG.) com um valor nominal de 10000 francos suíços cada, ou seja, no total de 13000000 de francos suíços, isentos da concorrência de 2600000 francos suíços. A assembleia seguidamente aprovou uma nova repartição do capital daí resultante.

Consequentemente, a assembleia decidiu modificar o teor do artigo 5.º dos estatutos da Sociedade: 'Artigo 5.º O capital social da Sociedade ascende a 2600000000 de francos suíços. Este divide-se em 260000 acções de valor nominal de 10000 francos suíços.

Após o sétimo aumento de capital (1997) e após a transferência das acções (2004), a distribuição das acções é a seguinte: 62660 - Caminhos de Ferro Alemães, AG.; 62660 - Sociedade Nacional dos Caminhos de Ferro Franceses; 35100 - Ferrovia do Estado Italiano, S. p. A.; 25480 - Sociedade Nacional dos Caminhos de Ferro Belgas; 15080 - Caminhos de ferro holandeses; 13572 - Rede Nacional dos Caminhos de Ferro Espanhóis; 13000 - Caminhos de ferro federais (CFF); 5980 - Comunidade dos...

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