Aviso n.º 391/2006, de 21 de Fevereiro de 2006

Aviso n.º 391/2006 Por ordem superior se torna público que, por nota de 15 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter sido alterada em 7 de Novembro de 2005 a autoridade nacional do Mónaco relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

A autoridade passa a ser: Direction des Services Judiciaires, Palais de Justice, 5, Rue Colonel Bellando de Castro, 98000 Monaco (telefone: +37793158430 ou +37793158366; fax: +37793158589).

Pessoa a contactar: Madame Sabine-Anne Minazzoli, substitut détaché à la Diretion des Services judiciaires; endereço electrónico: sminazzolli@gouv.mc.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e...

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