Aviso n.º DD2386, de 18 de Fevereiro de 1989

Aviso Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia a 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o Reino da Noruega, em conformidade com o artigo 37.º, § 2.º, daquela Convenção, depositou o seu instrumento de ratificação da mesma em 9 de Janeiro de 1989, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, com as seguintesreservas: 1 - Nos termos dos artigos 24.º e 42.º, o Governo Norueguês reserva-se o direito de não aceitar os pedidos, comunicações ou outros documentos dirigidos à autoridade central em língua francesa.

2 - Nos termos dos artigos 26.º e 42.º, a Noruega reserva-se o...

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