Aviso n.º 25/2013, de 04 de Fevereiro de 2013

Aviso n.º 25/2013 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de junho de 2012, o Ministério dos Negócios Estran- geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia realizado uma declaração, em 24 de maio de 2012, referente à Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. (Tradução) DECLARAÇÃO Polónia, 24 -05 -2012 De acordo com o n.º 1 do artigo 52.º, da Convenção, a República da Polónia declara que o disposto nesta Conven- ção relativamente à lei aplicável prevalece sobre o disposto no Acordo entre a República da Polónia e a República da Letónia sobre Auxílio Judiciário e Relações Judiciárias em Matéria Civil, Penal e Laboral, assinado em Riga a 23 de fevereiro de 1994. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º...

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