Aviso (extrato) n.º 9962/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Data05 Janeiro 2022
Gazette Issue96
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra
www.dre.pt
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 188
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra
Aviso (extrato) n.º 9962/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.
Por deliberação do Conselho Geral de 5 de maio de 2022 e nos termos do disposto nos arti-
gos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e no Regulamento do Procedimento Concursal publicado
na página eletrónica deste Agrupamento, http://www.espan.edu.pt/, torna -se público que se encon-
tra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de
Queluz -Belas, Sintra, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do
presente Aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22
de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e ainda no
que está exposto no artigo 1.º do Regulamento do Procedimento Concursal publicado na página
eletrónica do Agrupamento.
2 — As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas, no prazo de dez dias úteis, após
a publicação deste aviso, mediante a apresentação do requerimento em modelo próprio e disponibi-
lizado na página eletrónica do Agrupamento, http://www.espan.edu.pt/, ou nos serviços administrati-
vos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Queluz -Belas, Sintra.
3 — O requerimento de admissão referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da
documentação referida no artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal, sob pena de
exclusão.
4 — Toda a documentação, incluindo o requerimento, terá de ser entregue em suporte de
papel, sendo que o curriculum vitae e o projeto de intervenção terão de o ser, também, em suporte
eletrónico. Os documentos deverão respeitar a formatação e limite de páginas definido no artigo 5.º
do Regulamento do Procedimento Concursal.
5 — O requerimento e a documentação que o acompanha deverão ser entregues pessoal-
mente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Queluz -Belas, Sintra, dentro
do seu horário de funcionamento (que poderá ser consultado na página eletrónica), contra o res-
petivo recibo, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do
prazo fixado para as candidaturas. Neste caso, o envelope, onde consta o requerimento e restante
documentação deverá ser dirigido ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Avenida Paiva
Couceiro, 2745 — 190, Queluz.
6 — As candidaturas serão apreciadas e avaliadas de acordo com o definido no artigo 6.º, no
artigo 7.º e no artigo 8.º do Regulamento do Procedimento Concursal.
7 — A eleição do diretor respeitará o estabelecido no artigo 8.º e no artigo 9.º do Regulamento
do Procedimento Concursal.
8 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na sede do Agru-
pamento e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data -limite
de apresentação das candidaturas.
9 — Todos os interessados devem ser notificados por correio eletrónico da lista provisória de
candidatos excluídos e admitidos.
10 — Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso,
com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir,
por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de
cinco dias úteis.
12 de maio de 2022. — A Presidente do Conselho Geral, Marília Alves Pereira.
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