Aviso (extrato) n.º 9763/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Número da edição93
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 422
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
Aviso (extrato) n.º 9763/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para oito postos de tra-
balho para e carreira e categoria de assistente operacional/motorista.
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado para a carreira
e categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de apoio operacional, função de motorista
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, na sua atual redação, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de
09 de março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publi-
citação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição
de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho previstos
e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Assistente Operacional, da
carreira geral de Assistente Operacional, função de motorista, sendo exigido como nível habilita-
cional a escolaridade obrigatória.
2 — Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira
de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à
LGTFP, compete -lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Conduzir veículos de transportes de passageiros e mercadorias, segundo percursos pre-
estabelecidos;
b) Conduzir veículos de transporte de veículos ou máquinas, e de diversos materiais de acordo
com as necessidades do serviço;
c) Conduzir máquinas de movimentação de terras, tratores ou monta -cargas, assim como cis-
ternas, reboques e roça mato; manobrando, lubrificando e verificando também sistemas hidráulicos
ou mecânicos complementares das viaturas e fluidos lubrificantes;
d) Preencher e entregar de acordo com o definido, no Serviço de Frota, a folha diária de viatura,
mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e/ou combustível introduzido;
e) Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo ou máquina, em caso
de avaria ou acidente;
f) Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo ou máquina, e alertar o Serviço de
Frota para a necessidade de reparações/manutenções e/ou inspeções, e seus equipamentos as-
sociados;
g) Proceder à sinalização de trabalhos e de obras em vias e espaços públicos quando apli-
cável;
h) Executar tarefas com graus de complexidade variados inerentes ao apoio na montagem
de estruturas, estrados e palcos;
i) Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas;
j) Promover a segurança e higiene no trabalho e a utilização do equipamento de proteção
individual;
k) Executar outras tarefas atribuídas por lei, regulamentação aplicável, e/ou decisão superior.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que
lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação
profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto
no artigo 81.º da LGTFP.

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