Aviso (extrato) n.º 8636/2020
Data de publicação | 03 Junho 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Porto Santo |
Aviso (extrato) n.º 8636/2020
Sumário: Alteração dos artigos 9.º e 20.º e aditamento do artigo 20.º-A do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2014.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro torna-se público que, após aprovação de proposta formulada pelo Sr. Presidente da Câmara em Reunião do Executivo Municipal realizada em 27 de janeiro de 2020 e consequente aprovação da mesma proposta pelo Órgão Deliberativo Assembleia Municipal em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2020, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, foi fixado em 4 o número máximo de Subunidades orgânicas neste Município, alterando-se, dessa forma, o artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo, publicado na II série do Diário da República, n.º 94, em 16 de maio de 2014, através do Despacho n.º 6471/2014. Para os mesmos efeitos legais, e nesta sequência de eventos, torna-se igualmente público que o Sr. Presidente da Câmara exarou despacho datado de 21 de maio de 2020, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º do citado Decreto-Lei n.º 305/2009, alterando as competências e designação da Subunidade orgânica prevista no artigo 20.º do referido Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Porto Santo e criando uma nova Subunidade Orgânica, que passa a denominar-se Tesouraria, com a consequente adição do artigo 20.º-A àquele Regulamento, passando aqueles artigos a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
...
Artigo 9.º
Subunidades Orgânicas
É fixado em 4 (quatro) o número máximo de subunidades orgânicas no Município do Porto Santo, as quais assumem a designação de Secção, sendo os respetivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico.
CAPÍTULO III
Estrutura orgânica
...
Artigo 20.º
Secção de Contabilidade e Aprovisionamento (SCA)
1 - A Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Tesouraria (SCAT) é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento, competindo-lhe:
a) Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);
b) Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das...
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