Aviso (extrato) n.º 8475/2023

Data de publicação26 Abril 2023
Número da edição81
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arganil
N.º 81 26 de abril de 2023 Pág. 303
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARGANIL
Aviso (extrato) n.º 8475/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para três assistentes
operacionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo reso-
lutivo incerto.
1 — Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do
artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), conjugado com os
artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo
à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna -se público, que por meu despacho datado de 28/03/2023,
ante deliberação tomada pelo Órgão Executivo em 14/03/2023, se encontra aberto, pelo prazo de
10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, pro-
cedimento concursal comum para ocupação de 3 (tês) postos de trabalho, previstos e não ocupados
no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por
tempo determinado (a termo resolutivo Incerto), nos termos da alínea a) do artigo 57.º da LGTFP,
para a carreira/categoria de Assistente Operacional — área de Ação Educativa — a integrar na
Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
2 — Descrição genérica das funções: Assistente Operacional — área de Ação Educativa: as
constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de
complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º: “Funções de natureza
executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com
graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao
funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos
equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à
manutenção e reparação dos mesmos.”.
2.1 — Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Compe-
tências: Assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações e espaços escolares;
Assegurar a higiene e segurança das instalações e espaços escolares; Responsabilidade pela
abertura e fecho dos edifícios; Assegurar o funcionamento dos serviços de ação social escolar e
bibliotecas escolares, nomeadamente controlar o pagamento de senhas para refeições, assegurar
o empréstimo de livros, garantir a abertura e fecho dos serviços e manter a disciplina entre as
crianças; Vigiar e acompanhar as crianças durante as atividades, refeições e horas de repouso,
orientando e cuidado da higiene, vestuário e alimentação; Zelar pela segurança das crianças, evi-
tando a exposição dessas a situações de risco e ou perigo; Apoiar e prestar a assistência neces-
sária em situações de primeiros socorros; Acompanhar as crianças nos transportes escolares,
nomeadamente auxiliar na entrada e saída do transporte, colocar os cintos de segurança, garantir
a travessia segura das crianças nas vias públicas, parando o trânsito se necessário e zelar pela
manutenção da disciplina nos transportes; Acompanhar grupos de crianças em visitas de estudos e
passeios; Apoiar as necessidades educativas especiais, nomeadamente prestar a ajuda necessária
à criança deficiente na sua deslocação nos espaços e edifícios escolares, na sua alimentação e
na sala de aula, sob orientação de docente; Assegurar as atividades inerentes à componente de
apoio à família, nomeadamente, garantir a ocupação útil das crianças com atividades não letivas
como a biblioteca escolar, expressões plásticas, atividades lúdicas, recreio, jogos, leitura, desenho;
Efetuar o acolhimento das crianças; Assegurar a distribuição das refeições escolares e a limpeza
e higienização dos espaços escolares para o efeito; Atender e encaminhar dos utentes da escola,
nomeadamente o seu acolhimento, prestação de esclarecimentos, acompanhamento e orientação
de alunos, corpo docente, pais e outros utentes da escola.
3 — Posição Remuneratória de referência para a categoria de Assistente Operacional: Sem
prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, é refe-
rência a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao

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