Aviso (extrato) n.º 8310/2024/2

Data de publicação19 Abril 2024
Número da edição78
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
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Aviso (extrato) n.º 8310/2024/2
19-04-2024
N.º 78
2.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Aviso (extrato) n.º 8310/2024/2
Sumário: Procedimento concursal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para posto de
trabalho da carreira e categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto no artigo15.º do Decreto-Lei n.º53-B/2021, de 23 de junho, da Porta-
ria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, do Despacho n.º11888-B/2021, de 30 de novembro e da demais
legislação subsidiariamente aplicável, designadamente, o artigo11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de
setembro, aplicável ex vi do artigo7.º da Por taria n.º161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que,
por meu despacho de 22 de março de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da
data de publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP, em www.bep.gov.pt—ofertas
PRR), procedimento concursal comum, para contratação excecional de um (1) trabalhador para preen-
chimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, aditado ao mapa de
pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, por força do previsto no n.º4 do artigo 15.º do
Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, pelo período necessário à execução e conclusão do Pro-
jeto HubRAM, aprovado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência português, sendo tal posto
de trabalho extinto no final do contrato a termo, de acordo no aludido n.º4 artigo 15.º do Decreto-Lei
n.º53-B/2021, de 23 de junho.
1—O contingente de postos de trabalho para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que
inclui o posto de trabalho do presente procedimento para alocar à Divisão de Gestão e Autorização de
Medicamentos Veterinários, foi fixado através do Despacho n.º11888-B/2021, dos Ministros de Estado
e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado
no Diário da República, 2.ªsérie, n.º232, de 30 de novembro.
2—O presente procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo
realizado exclusivamente por meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
3—O prazo para apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis, contados a partir da data
da publicação do correspondente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP).
4—Nível Habilitacional—Licenciatura em Ciências Veterinárias, Ciências da Vida (designadamente
Biologia e Bioquímica e Ciências do Ambiente), Ciências Farmacêuticas, não havendo possibilidade de
substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5—Caracterização do posto de trabalho—O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício
de funções da carreira de técnico superior, de acordo com o n.º2 do artigo88.º da Lei n.º35/2014, de
20 de junho, (LTFP), com uma complexidade funcional de grau 3, com o seguinte conteúdo funcional:
Identificar as fontes de dados adequadas e os fornecedores de dados necessários para assegurar uma
cobertura relevante quanto vigilância RAM e vigilância do consumo de antimicrobianos; Colaborar no
processo de identificação fatores de risco no âmbito RAM associada à utilização de medicamentos
veterinários antimicrobianos; identificação dos dados relevantes nas diferentes espécies e disciplinas
tais como a plataforma de Prescrição Eletrónica Médico-Veterinária (PEMV) PT e SP, Plataforma de Ges-
tão da Vigilância RAM, Sistemas Informativos da Saúde Animal, Sistemas de gestão de Biossegurança
e Sistemas de gestão de Bem Estar Animal, Sistemas de Identificação Animal (SNIRA), REAP, Sistema
de Gestão de informação relativa às explorações, Sistema de Gestão de informação relativa Segurança
dos Alimentos + SIPACE (incluindo Alimentação Animal); Providenciar abordagens harmonizadas para
colheita, análise, interpretação e partilha de dados relativos à colocação no mercado e utilização de
medicamentos veterinários; Apoiar o desenvolvimento adequado dos sistemas nacionais de recolha de
dados para garantir uma cobertura total e dados de alta qualidade sobre a utilização de medicamentos
antimicrobianos por espécie animal e também no que concerne as resistências aos antimicrobianos;
Elaborar guias de apoio aos sistemas em construção; Elaborar relatórios relativos às vendas e utilização
de antimicrobianos em Portugal; Colaborar na elaboração de relatórios de vigilância RAM; Acompa-
nhar as reuniões técnicas relevantes de desenvolvimento do HubRAM em articulação com as bases

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