Aviso (extrato) n.º 8267/2024/2

Data de publicação18 Abril 2024
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Quelfes
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Aviso (extrato) n.º 8267/2024/2
18-04-2024
N.º 77
2.ª série
FREGUESIA DE QUELFES
Aviso (extrato) n.º 8267/2024/2
Sumário:Aprova o Regulamento da Unidade Local da Proteção Civil da Freguesia de Quelfes.
Regulamento da Unidade Local da Proteção Civil da Freguesia de Quelfes
Bruno Alexandre Mar tins Alves, Presidente da Junta de Freguesia de Quelfes, torna público que,
a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 27 de dezembro de 2023, aprovou o Regulamento
da Unidade Local da Proteção Civil da Junta de Freguesia de Quelfes, nos termos da proposta da junta
de Freguesia de Quelfes a 13 de fevereiro de 2023, o qual se transcreve.
Preâmbulo
O território da freguesia de Quelfes encontra-se sujeito a diversos riscos de origem natural, tec-
nológica ou mista, que, com maior ou menor probabilidade de ocorrência, apresentam potencial para
causar danos a pessoas, animais, bens e ambiente.
Nos termos do artigo7.º da Lei n.º65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, as Juntas
de Freguesia têm o dever de colaborar com os Serviços Municipais de Proteção Civil, no âmbito das
suas atribuições e competências, próprias e delegadas, designadamente através da promoção de ações
em matéria de prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, sensibilização e informação pública,
e apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de
proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.
Também o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação, reforça as atribuições das juntas de freguesia e do seu presidente em
matéria de proteção civil. No primeiro caso, evidenciando a sua competência material de colaborar com
a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
e, no segundo, a sua competência em colaborar com outras entidades no domínio da proteção civil,
tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, designadamente
em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Mais recentemente, a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º112/2021, de 11 de agosto, veio preconizar a melhoria dos
níveis de coordenação operacional ao nível das freguesias e a criação de Unidades Locais de Proteção
Civil (ULPC).
De acordo com o estatuído no n.º1 do artigo43.º da Lei n.º27/2006, de 3 de julho, na redação dada
pela Lei n.º80/2015, de 3 de agosto, as ULPC podem existir por determinação da Comissão Municipal
de Proteção Civil (CMPC), ou, nos termos do artigo8.º da Lei n.º65/2007, de 12 de novembro, na sua
redação atual, por deliberação das juntas de freguesia, mediante parecer vinculativo daquela Comissão.
Discutida a pertinência da existência de uma ULPC na freguesia de Quelfes, na reunião de executivo
realizada no dia 13 de fevereiro de 2023, foi aprovado, por unanimidade, a sua criação, cuja proposta
relativa à respetiva constituição e tarefas mereceu o parecer positivo da CMPC, tendo assim sido
deliberado pela Assembleia de Freguesia de Quelfes, na sua reunião de dia 27 de dezembro de 2023.
Artigo1.º
Legislação habilitante
O Regulamento Interno da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Quelfes é elaborado
ao abrigo do disposto no n.º7, do artigo112.º e 241.º da Constituição Portuguesa; no artigo43.º da
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei n.º80/2015, de 3 de agosto; nos artigos7.º
e 8.º da Lei n.º65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º44/2019, de 1 de
abril; e no n.º1 dos artigos16.º e 18.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

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