Aviso (extrato) n.º 8008/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Data08 Junho 2022
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 8008/2023
Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de
farmacêutico assessor, da carreira especial farmacêutica e da carreira farmacêutica.
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria
de farmacêutico assessor, da carreira especial farmacêutica e da carreira farmacêutica
1 — Nos termos do Despacho n.º 11398 -D/2021, de 18 de novembro, do Sr. Ministro de
Estado e das Finanças e dos Srs. Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto da
Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, e do Despacho n.º 4047/2022, de 7 de
abril, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 69, Decreto -Lei n.º 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, torna -se público que, por
deliberação de 08 de junho de 2022 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do
Nordeste, E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal comum conducente ao preenchimento
de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício pro-
fissional de farmácia hospitalar, da carreira especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade
Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
2 — Tipo de concurso — Procedimento concursal aberto a todos os farmacêuticos detentores
dos requisitos de admissão, vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, por contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo.
3 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a
ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
5 — Local de trabalho: O serviço será prestado nas instalações da Unidade Local de Saúde
do Norte Alentejano, E. P. E.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende
corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 108/2017, de 30 de
agosto e no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
7 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 108/2017 e Decreto -Lei n.º 109/2017, ambos, de
30 de agosto, Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro, Portarias n.
os
26/2019 e 27/2019,
ambas de 18 de janeiro, Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros
e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 42, de 15 de novembro de 2018 e Código do Procedimento Administrativo.
8 — Posicionamento remuneratório: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corres-
ponderá à 1.ª posição remuneratória do nível 33, da tabela remuneratória única, da categoria de
farmacêutico assessor, de acordo com o previsto no anexo I do Decreto — Regulamentar n.º 4/2018,
de 12 de fevereiro, exceto se, os profissionais já auferirem remuneração superior, situação na qual
a remuneração se manterá inalterada.
9 — Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
10 — Requisitos de admissão — Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candi-
datos que, até ao termo do prazo da candidatura, cumulativamente detenham:
10.1 — Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, conforme
consta do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto e do n.º 2 do artigo 12.º
do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
10.2 — Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administra-
ção Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção interna-
cional ou lei espacial;

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