Aviso (extrato) n.º 7978/2023

Data de publicação19 Abril 2023
Data22 Janeiro 2023
Número da edição77
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
N.º 77 19 de abril de 2023 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Aviso (extrato) n.º 7978/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de
trabalho na carreira de técnico superior.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados
com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torno público que,
por meu despacho de 22 de fevereiro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP),
o procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho previstos
e não ocupados na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção -Geral
do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Remuneração: 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada
pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 84 -F/2022, de 16 de dezembro, no valor de € 1.320,15, não havendo lugar a negociação
de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico
Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
2 — Habilitação literária: Ref.ª A e B — Licenciatura em Direito. Ref.ª C — Licenciatura.
3 — Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam -se pelo
exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadráveis no conteúdo funcional da
carreira geral de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º
da LTFP, nas referências e âmbitos a seguir identificados:
a) Ref.ª A — 2 postos de trabalho na Direção de Serviços de Condições de Trabalho, em Lisboa,
nomeadamente na realização das seguintes atividades: Preparar medidas de política, legislação,
incluindo a transposição de diretivas comunitárias, e regulamentação na área das relações laborais
e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho; Preparar e apoiar a intervenção
técnica nacional na negociação e adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais,
em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como em grupos técnicos para
preparação da transposição de diretivas europeias ou de acompanhamento e implementação de
normas internacionais do trabalho; Elaborar relatórios e respostas a questionários respeitantes à
preparação ou aplicação de instrumentos normativos europeus e internacionais;
b) Ref.ª B — 2 postos de trabalho na Direção de Serviços de Condições de Trabalho, no Porto,
nomeadamente na realização das seguintes atividades: Preparar medidas de política, legislação,
incluindo a transposição de diretivas comunitárias, e regulamentação na área das relações laborais
e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho; Preparar e apoiar a intervenção
técnica nacional na negociação e adoção de instrumentos normativos europeus e internacionais,
em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como em grupos técnicos para
preparação da transposição de diretivas europeias ou de acompanhamento e implementação de
normas internacionais do trabalho; Elaborar relatórios e respostas a questionários respeitantes à
preparação ou aplicação de instrumentos normativos europeus e internacionais;
c) Ref.ª C — 1 posto de trabalho na Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do
Trabalho, nomeadamente na realização das seguintes atividades: Suporte técnico às obrigações
decorrentes para Portugal na qualidade de membro da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), nomeadamente: Apoio técnico, com autonomia e responsabilidade, na intervenção técnica
nacional para a adoção de instrumentos internacionais do trabalho e na preparação da participação
na Conferência anual da Organização, bem como nas demais reuniões no âmbito da OIT; Consulta

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