Aviso (extrato) n.º 7920/2022

Data de publicação18 Abril 2022
Data15 Julho 2014
Gazette Issue75
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Gondufe
N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 501
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE GONDUFE
Aviso (extrato) n.º 7920/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público
por tempo indeterminado para um lugar de assistente operacional
Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (doravante, LTFP), e da alínea a)
do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Por-
taria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (doravante, Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril) torna -se
público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Gondufe de 24 de março de 2022 se encontra
aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário
da República, procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para o preenchimento da seguinte vaga, prevista e não ocupada: 1 posto de
trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 — Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda
não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secre-
tário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispen-
sadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
2 — Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual, Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro,
com as atualizações entretanto havidas, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na redação
em vigor, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na redação em vigor.
3 — O local de trabalho situa -se na circunscrição da Freguesia de Gondufe.
4 — Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções inerentes à categoria de
assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabele-
cido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, as funções de cantoneiro de
limpeza, em que procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza
de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável
pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário,
à manutenção e reparação dos mesmos. Colabora quando necessário nas operações de carga
e descarga; recebe e entrega expediente ou encomendas; participa superiormente as anomalias
verificadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização. O con-
teúdo funcional da carreira em causa implica o desempenho de funções de natureza executiva,
de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de
complexidade variáveis. Inclui também a execução de tarefas de apoio elementares, indispensá-
veis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, sendo também
responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando
necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
5 — A descrição sumária do posto de trabalho apresentada no ponto 4 não prejudica a atribui-
ção ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas,
para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem des-
valorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
6 — Posicionamento remuneratório (referência A): 4.ª posição remuneratória da categoria de
assistente operacional da carreira de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única,
em conformidade com o Anexo III do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, conjugado
com a Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, com o Decreto -Lei n.º 109 -A/2021, de 7 de
dezembro, e com o Decreto -Lei n.º 109 -B/2021, de 7 de dezembro.

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