Aviso (extrato) n.º 7805/2020

Data de publicação15 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Aviso (extrato) n.º 7805/2020

Sumário: Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos.

Nos termos do artº. 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por motivo de aposentação, cessa a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com Carlos Alberto Conceição Lopes, cargo de diretor de departamento, com a remuneração de 2968,61 (euro), a partir de 09 de dezembro.

Mais se torna público que, com base na norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 6/2019 de 14 de janeiro, por despacho do Exmo. Senhor Vereador dos Recursos Humanos, com competências delegadas, de 16 de maio de 2019, deliberou manter comissão de serviço, no cargo de Diretor de departamento, com Carlos Alberto Conceição Lopes, pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, sem prejuízo, no caso da comissão de serviço, do prazo máximo definido para a respetiva comissão e renovação, face ao interesse público excecional exaltado na seguinte fundamentação: "Considerando que o Decreto-Lei n.º 6/2019, de 6 de janeiro, que veio aditar o artigo 294.º-A à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagra a possibilidade da continuidade exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos;

Considerando que por requerimento datado de 8 de maio de 2019, o Diretor do Departamento de Obras, Serviços Municipais e Ambiente, Carlos Alberto da Conceição Lopes, requereu autorização para se manter no exercício das mesmas funções após aposentação por idade de 70 anos, a partir de 8 de dezembro de 2019;

Considerando que por Despacho do Excelentíssimo Senhor Vereador dos Recursos Humanos tal pretensão foi objeto de deferimento em 16 de julho de 2019;

Considerando que tal deferimento se funda em casos de interesse público excecional, nos termos do n.º 1, do artigo 294.º-A, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Assim,

Havendo necessidade de dar a devida continuidade a obras de importância e dimensão municipal, cuja tramitação e acompanhamento foram iniciadas em 2019 e em anos anteriores e que se encontram a decorrer no presente, designadamente aquelas que se encontram abaixo elencadas e que têm vindo a decorrer sobre a supervisão do Diretor do Departamento;

Importará igualmente referir que a gestão de todas as obras municipais decorre debaixo da supervisão direta do Diretor de Departamento uma vez que...

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