Aviso (extrato) n.º 7655/2023

Data de publicação14 Abril 2023
Data18 Novembro 2021
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
N.º 74 14 de abril de 2023 Pág. 232
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 7655/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de
trabalho na categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial
farmacêutica na área de exercício profissional de farmácia hospitalar.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho
na categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica
e especial farmacêutica (M/F) — Área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar
Ao abrigo dos Decreto -Lei n.º 108/2017 e n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto e da Portaria
n.º 27/2019, de 18 de janeiro, e nos termos do Despacho n.º 11398 -B/2021, publicado no Diário da
República n.º 224, Série II, de 18 de novembro de 2021, proferido por Suas Excelências o Ministro
de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde e ainda, o Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário da República
n.º 69, Série II, de 7 de abril de 2022, proferido por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto
e da Saúde, torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospi-
talar de Lisboa Ocidental, EPE, datado de 26 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de
15 (quinze) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal
comum conducente ao preenchimento de três postos de trabalho na categoria de farmacêutico
assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica — área de exercício profissional de
Farmácia Hospitalar do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
1 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo
presente aviso, os farmacêuticos que, cumulativamente detenham:
a) Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, relevando para
o efeito o tempo de serviço exercido como assistente principal, nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
b) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração
Pública, previstos nos artigo 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho
sem termo, nos termos do Código do Trabalho, com Instituição do Serviço Nacional de Saúde;
d) Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem
como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
1.1 — Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integra-
dos na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos
de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
1.2 — O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite de apresentação
da candidatura, sob pena de exclusão.
2 — Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é
comum, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de
admissão.
2.1 — No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego
com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá
obedecer às regras da legislação laboral privada, previsto no Código do Trabalho.
3 — Prazo de apresentação de candidaturas: 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data
da publicação do presente aviso.
4 — Métodos de seleção: Será aplicado como método de seleção a prova pública de dis-
cussão de trabalho técnico -científico de acordo com o definido n.º 4 do artigo 4.º, conjugado com

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