Aviso (extrato) n.º 7112/2018

Data de publicação25 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Bombarral

Aviso (extrato) n.º 7112/2018

Ricardo Manuel Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral.

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal, na sua reunião de vinte sete de novembro de dois mil e dezassete, aprovou por unanimidade a versão final da VI Alteração do Plano Diretor Municipal. Terminado o período da discussão pública, foi deliberado por unanimidade e em minuta, divulgar, nos termos do n.º 6 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, designadamente através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio do município na internet, os resultados da ponderação, que não introduziu quaisquer alterações à proposta inicial, dado não ter havido contributos ou qualquer outra pronúncia. A versão final da proposta, que consta da introdução de: - mais um artigo, com o n.º 75.º, no Regulamento do plano que se reporta exclusivamente às regularizações, com ou sem ampliações futuras, das instalações ou explorações, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, cuja redação proposta é: "Artigo 75.º Regularização de estabelecimentos e explorações ao abrigo do D.L n.º 165/2014, de 05/11, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19/07, 1 - Os estabelecimentos e explorações que foram sujeitos a parecer favorável ou favorável condicionado por parte das entidades que se pronunciaram em sede de Conferência Decisória, no âmbito do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 05/11, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19/07, identificados na Carta de Ordenamento e na Carta de Condicionantes, devem ser licenciados nos termos e nas condições exatos exarados nas atas das conferências decisórias respetivas, assim como dos pareceres, documentos complementares e peças escritas e desenhadas finais que instruíram os pedidos, sem prejuízo dos pareceres, licenças, e autorizações que sejam necessários nos termos dos regimes legais setoriais aplicáveis. 2- para cada estabelecimento ou exploração a regularizar nos termos do número anterior consta em anexo ao presente regulamento, listagem dos documentos fundamentais que condicionam o seu licenciamento." - mais dois anexos, um por cada pedido, com as respetivas Atas das...

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