Aviso (extrato) n.º 6949/2022

Data de publicação04 Abril 2022
Número da edição66
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho
N.º 66 4 de abril de 2022 Pág. 280
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Aviso (extrato) n.º 6949/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal em regime de contrato por tempo indeterminado
para fiscal da carreira especial de fiscalização.
1 — Torna -se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho
datado de 08/03/2022, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 21/02/2022, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no
Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho,
previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização.
2 — Descrição genérica das funções: as constantes no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 114/2019,
de 20 de agosto, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional: “O conteúdo funcional
da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia -se no acompanhamento no
local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregu-
laridades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas
e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.”
2.1 — Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competên-
cias — Categoria de Fiscal — da Carreira Especial de Fiscalização: Faz cumprir os regulamentos,
posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública,
publicidade, trânsito, obras particulares, feiras e mercados, abertura e funcionamento de esta-
belecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção,
transportes, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais,
preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Emite
informações; autos; notificações ou comunicações sobre situações de facto com vista à instrução
de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.
3 — Nível habilitacional exigido:
3.1 — Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado,
correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º,
da LGTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou ex-
periência profissional.
3.2 — Para apresentação de candidatura deve ainda ser detentor dos requisitos gerais previstos
no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de Idoneidade para o exercício de funções,
comprovável através da apresentação de Certificado de Registo Criminal.
4 — A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada através do envio de email para
recrutamento@cm-montemorvelho.pt contendo, sob pena de exclusão, num único ficheiro em
formato pdf, os seguintes 4 (quatro) documentos anexos: formulário de candidatura devidamente
preenchido e assinado (disponível em:
https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/
procedimentos-concursais/outros-documentos);
Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencio-
nando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do
lugar a concurso; fotocópia do certificado de habilitações literárias; Certificado de Registo Criminal.
4.1 — Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.
5 — Para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125 -A/2019, na sua atual
redação, informa -se que as publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas

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