Aviso (extrato) n.º 6829/2023

Data de publicação31 Março 2023
Número da edição65
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sintra
N.º 65 31 de março de 2023 Pág. 410
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso (extrato) n.º 6829/2023
Sumário: Alteração à estrutura nuclear e flexível do Município de Sintra.
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao
abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos
no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do
n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada, por deliberação
da Assembleia Municipal de Sintra, tomada em Sessão Extraordinária de 16 de março de 2023,
e deliberação da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Ordinária de 7 de março de 2023, a
Proposta n.º 213 -P/2023, de alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de
Sintra, que a seguir se transcreve.
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República,
nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Anexo I — Alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:
a) Na alteração do artigo 27.º que passa a ter a seguinte redação.
b) Na alteração do artigo 34.º que passa a ter a seguinte redação.
Artigo 27.º
Do Departamento de Educação, Juventude e Desporto
1 — Compete ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto dirigir as atividades ligadas
às questões da educação, juventude, desporto e gestão e funcionamento da Escola Profissional
de Recuperação do Património, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das
unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em sete, por referência
às áreas de intervenção do Departamento.
2 — Especificamente compete -lhe:
2.1 — No domínio da educação:
a) Assegurar a gestão dos estabelecimentos do ensino sob administração municipal, no âmbito
das responsabilidades e atribuições decorrentes do quadro legal em vigor;
b) Colaborar com o serviço municipal competente na promoção de ações de informação,
sensibilização e educação ambiental junto da comunidade escolar;
c) Promover as tarefas de administração do pessoal não docente dos estabelecimentos de
ensino sob administração municipal que não se enquadrem nas atribuições do Departamento de
Recursos Humanos;
d) Exercer as demais competências municipais em matéria educativa e de apoio socioedu-
cativo, que na sequência de contrato de execução celebrado com o Ministério da Educação, nos
termos da lei, tenham transitado para a Autarquia;
e) Apoiar, atento o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades no âmbito
da educação;
f) Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte a uma iniciativa municipal
fundamentada e tecnicamente evoluída;
g) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação no Município, em confor-
midade com as necessidades do desenvolvimento, não só nas áreas e níveis de responsabilidade
municipal como no plano do ensino profissional, técnico e universitário;
h) Colaborar e dar apoio, através dos núcleos desconcentrados de promoção comunitária, à
comunidade educativa municipal (órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, associações
de pais e de estudantes, organizações representativas dos professores, delegações do Ministério
da Educação, etc.), em projetos e iniciativas que promovam o sistema educativo e potenciem a
função social da escola;

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