Aviso (extrato) n.º 6338/2023

Data de publicação27 Março 2023
Data07 Abril 2022
Número da edição61
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
N.º 61 27 de março de 2023 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 6338/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal interno de acesso geral para o preenchimento de
um posto de trabalho na categoria de assessor superior do ramo laboratorial da carreira
técnica superior de saúde do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Procedimento concursal interno de acesso geral para o preenchimento de um posto
de trabalho na categoria de assessor superior do ramo laboratorial da carreira
técnica superior de saúde do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. (M/F)
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 4048/2022 do Senhor Secretário de Estado
Adjunto e da Saúde, publicado a 7 de abril de 2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 e por deli-
beração do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., datado de
01 de fevereiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de acesso geral
para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de assessor superior do ramo labora-
torial da carreira técnica superior de saúde do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. (M/F)
1 — Legislação aplicável: O procedimento concursal interno de acesso geral aberto pelo presente
aviso, rege -se pelo disposto no Decreto Lei n.º 414/1991, de 22 de outubro, com a redação dada pelo
Decreto -Lei n.º 240/93, de 8 de julho, Decreto -Lei n.º 241/94, de 22 de setembro e pelo Decreto -Lei
n.º 501/99, de 19 de novembro, Decreto -Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, e Código de Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual.
2 — Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a
ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
3 — Âmbito de Recrutamento: Podem ser admitidos ao presente concurso, todos os profissionais
técnicos superiores de saúde, detentores ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo, vinculados a serviços e estabelecimentos de
saúde, integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da respetiva natureza, que reú-
nam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — Podem candidatar -se ao procedimento concursal interno de acesso geral, aberto pelo
presente aviso, os profissionais técnicos superiores de saúde, detentores da categoria de asses-
sor que possuam, no mínimo, três anos de Bom e efetivo serviço na categoria de assessor e com
avaliação que consubstancie desempenho positivo.
4.2 — Não podem ser admitidos candidatos não vinculados previamente ao Serviço Nacional
de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho
idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5 — Prazo de apresentação de candidaturas: 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data
de publicação do presente aviso no Diário da República.
6 — Métodos de seleção: Será aplicado como método de seleção a prova pública de discus-
são curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º e artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 213/2000, de 2
de setembro.
7 — Resultados e ordenação final dos candidatos:
7.1 — Nos resultados da aplicação do método de seleção é adotada a escala de 0 a 20 valores,
considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 — Critérios de desempate: Em caso de igualdade de classificação, são aplicados critérios
sucessivamente, os previstos no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.
9 — Conteúdo funcional: Correspondente ao estabelecido no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto -Lei
n.º 414/91 de 22 de outubro, aditado pelo Decreto -Lei n.º 501/99, de 19 de novembro.
10 — Remuneração: A remuneração mensal é a prevista para a categoria de assessor superior
da carreira técnica superior de saúde, estabelecida no mapa em anexo ao Decreto -Lei n.º 501/99,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT