Aviso (extrato) n.º 6172/2022

Data de publicação24 Março 2022
Data16 Janeiro 2021
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Aviso (extrato) n.º 6172/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para a categoria de assistente, da carreira especial
médica de medicina geral e familiar.
Procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico
para a categoria de assistente,
da carreira especial médica de medicina geral e familiar
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria
n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e nos termos do Despacho n.º 5423/2021, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, proferido ao abrigo do disposto no artigo 152.º do
Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 210.º
do mesmo diploma legal, e do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado
com o n.º 4 do Despacho n.º 12248 -A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de
16 de dezembro de 2021, faz -se público que, por despacho do Conselho Diretivo da Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., datado de 23 -02 -2022, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da
República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de trinta e quatro postos de
trabalho, para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar, da carreira especial
médica, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Requisitos de admissão:
1.1 — São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção inter-
nacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
1.2 — São requisitos especiais:
a) Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos
detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1 do
artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, que não sejam detentores de uma relação
jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço,
entidade ou organismo do Estado;
b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser
detentor da respetiva cédula profissional válida.
2 — Métodos de seleção:
2.1 — Os métodos de seleção consistem em avaliação e discussão curricular, nos termos
dos artigos 19.º, 20.º, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria
n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto;
2.2 — A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo
com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações
atribuídas por cada membro do júri;

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