Aviso (extrato) n.º 6133/2024/2

Data de publicação20 Março 2024
Número da edição57
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Caparica e Trafaria
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Aviso (extrato) n.º 6133/2024/2
20-03-2024
N.º 57
2.ª série
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAPARICA E TRAFARIA
Aviso (extrato) n.º 6133/2024/2
Sumário:Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional.
1—Ao abrigo do disposto nos artigo30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, conjugado com os ar tigos4.º e 11.º da Portaria
n.º233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, sob proposta da Junta da União de Freguesias
de Caparica e Trafaria de 23/1/2024, foi aprovado o presente aviso de abertura, pelo que se encontra
aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da
data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento dos seguintes postos:
Ref.ªA—4 Assistentes Operacionais—Auxiliar de Serviços Gerais;
Ref.ªB—2 Assistentes Operacionais—Coveiros.
2— Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do
prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
2.1—Os definidos no artigo17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que
se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.2—Outros requisitos: Carta de condução de veículos ligeiros, preferencialmente.
2.3— Nível habilitacional exigido: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional
de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alíneaa) do n.º1 do artigo86.º conjugado com
o n.º1 do artigo34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20/06, do que decorre
a exigência mínima de escolaridade obrigatória, sem a possibilidade de substituição de nível habilita-
cional por formação ou experiência profissional.
3—Caracterização dos postos de trabalho:
3.1— Ref.ªA: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20/6,
pretende-se, nomeadamente, o exercício das seguintes funções: Assegurar a limpeza e conservação
das instalações, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de
equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição
e execução de outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente
esforço físico e conhecimentos práticos, com grau de complexidade 1.
3.2—Ref.ª B—Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º35/2014 de 20/6,
pretende-se, nomeadamente, o exercício das seguintes funções: Abertura e aterro de sepulturas,
depósito e levantamento de restos mortais e outras tarefas especialmente ligadas à limpeza e cuidados
de manutenção do cemitério, com grau de complexidade 1.
3.3— A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de
funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as
quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização
profissional, nos termos do n.º1, artigo81.º da LTFP.

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