Aviso (extrato) n.º 6022/2020

Data de publicação09 Abril 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima

Aviso (extrato) n.º 6022/2020

Sumário: Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã para Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).

Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã para Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima,

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ponte de Lima, aprovou, no dia 28 de fevereiro de 2020, a alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã, realizada no âmbito do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro (RERAE).

Com a aprovação do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, foi criado um regime transitório para "regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido face às condições atuais da atividade, designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública" (cf. preâmbulo do RERAE).

No âmbito deste quadro legal, foi prevista a obrigatoriedade da respetiva entidade competente em razão da matéria proceder à alteração do instrumento de gestão territorial e/ou da servidão e restrição de utilidade pública, que determine a desconformidade da atividade em causa com os mesmos (cf. n.º 1 do artigo 12.º e n.º 2 do artigo 13.º, ambos do RERAE).

Assim, enquadrados pelo disposto no RJIGT, conjugado com o artigo 12.º do RERAE, o Município de Ponte de Lima desencadeou um procedimento de alteração do PU da Correlhã, tendo em vista sanar a desconformidade das atividades económicas, objeto de decisão favorável ou favorável condicionada, emitidas ao abrigo do RERAE.

Mais torna público que a alteração aprovada incide apenas sobre o Regulamento do Plano e materializa-se pelo aditamento de um novo artigo, 15.º A- Regularizações mo Âmbito do RERAE.

10 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, eng.

Deliberação

Dr. João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais, Presidente da Assembleia Municipal de Ponte de Lima, certifico

Que na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ponte de Lima, realizada a vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte

Ponto 3. da alínea g) da Ordem de Trabalhos: "Discussão e votação da proposta de Alteração ao Plano de Urbanização da Correlhã no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas - RERAE - Aprovação".

Sujeita a proposta à votação, foi aprovada por unanimidade.

2 de março de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais, Dr.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Composição e Natureza Jurídica

...

Artigo 2.º

Âmbito

...

Artigo 3.º

Compatibilidade com PDM

...

Artigo 4.º

Definições

...

CAPÍTULO II

Estrutura e zonamento

Artigo 5.º

Classes de Espaço e Categorias de Usos Dominantes do Solo

...

Artigo 6.º

Unidades Operativas de Planeamento e Gestão

CAPÍTULO III

Edificabilidade e impermeabilização do solo

Secção I

Disposições Comuns

Artigo 7.º

Destino de uso dos...

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