Aviso (extrato) n.º 577/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coimbra
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE COIMBRA
Aviso (extrato) n.º 577/2024
Sumário: Abertura de concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho
da categoria de subchefe de 2.ª classe da carreira de bombeiro-sapador.
Concurso interno de acesso geral para ocupação de um posto de trabalho da categoria
de subchefe de 2.ª classe da carreira de bombeiro-sapador
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e de acordo
com o estabelecido no Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo
Decreto -Lei n.º 238/99 de 25 de junho, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal
de Coimbra de 2 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da
data da publicação do presente aviso, o Concurso Interno de Acesso Geral para ocupação de um
posto de trabalho da categoria de Subchefe de 2.ª Classe da carreira de Bombeiro-Sapador (car-
reira não revista), o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara
Municipal.
1 — Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de
junho, Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 86/2019, de 2 de julho, Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho (LTFP), na versão atual.
2 — Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º,
em articulação com o n.º 2 do artigo 8.º, ambos do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, o recruta-
mento deverá ser efetuado de entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecido.
3 — Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Companhia de Bombeiros-Sapadores
de Coimbra.
4 — Prazo de validade: Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de
julho, o concurso será válido para a ocupação do lugar posto a concurso e dos que houver neces-
sidade de prover no prazo de seis meses, contados da data de publicitação da respetiva lista de
classificação final.
5 — Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados
será efetuado nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.
6 — Requisitos de Admissão:
6.1 — Requisitos gerais: Os mencionados no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção inter-
nacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Requisitos especiais: Os candidatos deverão reunir os requisitos previstos na alínea f)
do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, isto é, serem Bombeiros-Sapadores
com, pelo menos, quatro anos na categoria, com classificação de Adequado e aproveitamento em
curso de promoção;
6.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data
limite para apresentação de candidaturas.

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