Aviso (extrato) n.º 5471/2024/2

Data de publicação14 Março 2024
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas de Portugal, S. A.
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Aviso (extrato) n.º 5471/2024/2
14-03-2024
N.º 53
2.ª série
INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S. A.
Aviso (extrato) n.º 5471/2024/2
Sumário:Aprova o Código de Ética das Empresas do Grupo Infraestruturas de Portugal, S. A.
Código de Ética do Grupo Infraestruturas de Portugal,S.A.
1—Enquadramento
A Infraestruturas de Portugal,S.A. (IP) é a empresa pública, sob a forma de sociedade anónima,
que resultou do processo de fusão entre a Rede Ferroviária Nacional—REFER,E.P.E., e a EP—Estradas
de Portugal,S. A., nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º91/2015, de 29 de maio, e que tem por
objeto a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação, alar-
gamento e modernização das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo o comando e controlo
da circulação ferroviária, e ainda as atividades de conceção, projeto, construção, exploração, operação
e manutenção, em regime de concessão, com faculdade de subconcessão, do sistema de cabos sub-
marinos de comunicações eletrónicas entre o território de Portugal continental e os arquipélagos dos
Açores e da Madeira.
Na prossecução dos seus objetivos estratégicos, a IP conta igualmente com três empresas
participadas— IP Engenharia,S. A., IP Património, Administração e Gestão Imobiliária,S. A., e IP
Telecom, Serviços de Telecomunicações,S. A.—as quais, no seu conjunto, constituem o Grupo IP
e congregam o know-how técnico, a experiência e os recursos necessários ao bom desempenho das
infraestruturas.
Considerando a responsabilidade acrescida que tem para com a sociedade por força do interesse
público inerente à sua atividade, o Grupo IP está vinculado à prossecução do desenvolvimento sustentá-
vel, à defesa da legalidade, da transparência e do rigor, bem como à promoção ativa da responsabilidade
social, através do estímulo à participação cívica dos seus colaboradores, do bom ambiente de trabalho
e da conciliação entre a vida pessoal e a profissional.
Assim, o sucesso do Grupo IP, no desenvolvimento da sua atividade e no alcance dos seus obje-
tivos estratégicos, depende da assunção, por cada um dos seus colaboradores, dos princípios éticos
preconizados no presente Código, que ora se revê, em resultado de melhorias identificadas ao longo
da sua vigência, bem como de alterações legais posteriores.
O Código de Ética das empresas do Grupo IP está alinhado com o código de conduta do Governo
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º184/2019, de 3 de dezembro e em conformidade
com as melhores práticas decorrentes das recomendações do Código de Governo das Sociedades do
Instituto Português de Corporate Governance e com o quadro legal aplicável, designadamente, com
o regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º133/2013, de 3 de outubro,
com o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos aprovado
pela Lei n.º52/2019, de 31 de julho, com o regime geral de prevenção da corrupção aprovado pelo
Decreto-Lei n.º109-E/2021, de 9 de dezembro e com o regime geral de proteção de denunciantes de
infrações aprovado pela Lei n.º93/2021, de 20 de dezembro.
1.1—Objeto
O Código de Ética tem por objetivo primordial dar a conhecer os princípios do Grupo IP aos respetivos
colaboradores e stakeholders e definir um conjunto de regras de conduta que conformem e valorizem
o comportamento dos colaboradores no desempenho da sua atividade profissional.
1.2—Âmbito
1.2.1—O presente Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores do Grupo IP independente-
mente do vínculo contratual e da posição hierárquica que ocupam, neles se incluindo, designadamente,
os quadros dirigentes, os membros dos órgãos sociais e os colaboradores em regime de mobilidade
nas empresas do Grupo IP.

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