Aviso (extrato) n.º 5388/2024/2

Data de publicação13 Março 2024
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
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Aviso (extrato) n.º 5388/2024/2
13-03-2024
N.º 52
2.ª série
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Aviso (extrato) n.º 5388/2024/2
Sumário:Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho para
a carreira e categoria de técnico superior—médico veterinário.
Para efeitos do disposto na alíneaa) do n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de
setembro e artigo33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP,
aprovada e publicada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no uso das
competências que me foram delegadas pelos Despachos n.
os
247-PCM/2023 e 254-PCM/2023, de
16e 20de fevereiro, respetivamente, torna-se público que, por meu Despacho n.º840-VMJM/2023,
datado de 9 de fevereiro, que dá cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 21 de dezembro
de 2022, conforme dispõem os artigos4.º e 9.º, do Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, na sua
atual redação, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, iniciando-se a sua contagem no primeiro
dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, o procedi-
mento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir identificado:
Ref.ª13/PCC/2022—2 postos de trabalho de técnico superior—Médico Veterinário.
1—Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer, no presente procedimento concur-
sal, são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no n.º2 do artigo88.º e em conformidade
com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2024, concretamente:
Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária de géneros alimentícios de origem
animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, trans-
formem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal
e seus derivados e controlo hígio-sanitário dos animais e das instalações para alojamento de animais;
Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos
na alíneaanterior;
Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos
animais;
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de
profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados
casos de doenças de carácter epizoótico;
Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária
veterinária nacional no respetivo município;
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou
económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização,
de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
Acompanhamento clínico aos animais alojados no CROAC municipal;
Occisão de animais, nos casos expressamente previstos na lei e no respetivo regulamento;
Colaborar nas áreas da Saúde Pública com a Autoridade de Saúde Pública Local e com as Autori-
dades policiais, no âmbito do bem-estar animal, agressões e saúde pública;
Apoiar logística e administrativamente o Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do
Seixal (CROACS);
Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento dos animais sob a res-
ponsabilidade do Município, nomeadamente daqueles alojados no Centro de Recolha Oficial de Animais
de Companhia do Seixal (CROACS), ou em Programa CED;

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