Aviso (extrato) n.º 531/2024

Data de publicação11 Janeiro 2024
Número da edição8
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 8 11 de janeiro de 2024 Pág. 106
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Aviso (extrato) n.º 531/2024
Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de 50 postos de trabalho da carreira
e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos/as com ou sem vínculo de
emprego público.
1 — Para efeitos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 35.º.º da Lei Geral do Trabalho em Fun-
ções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), e
em cumprimento do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público
que, por deliberação de 23 de novembro de 2023 do Conselho Diretivo, o Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a
contar da data da publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento
concursal para preenchimento de 50 (cinquenta) postos de trabalho da carreira e categoria de téc-
nico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
(ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
destinado a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 166/2023/MF, 13 de
julho, do Senhor Ministro das Finanças, bem como o Despacho n.º 570/2023/SEO, de 10 de julho,
da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, e por Despacho da Senhora Secretária de Estado
da Administração Pública de 25 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4
e 7 da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de
relação jurídica de emprego público.
3 — Os postos de trabalho a ocupar enquadram -se genericamente no anexo a que se refere
o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, da carreira
e categoria de técnico superior, designadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos
e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que enquadradas por
diretivas ou orientações superiores
4 — Indicam -se abaixo as áreas especificas de desempenho das funções identificadas, refe-
rências, locais de trabalho e requisito habilitacional:
Ref.ª A)
Desempenho das funções no âmbito das áreas públicas florestais nos domínios da adminis-
tração, do ordenamento e da gestão florestal:
1 posto de trabalho — Marinha Grande ou Coimbra, à escolha do/a candidato/a
Licenciatura:
Engenharia Florestal; Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais; Engenharia de Recursos
Florestais; Engenharia e Biotecnologia Florestal; Biologia.

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