Aviso (extrato) n.º 5279/2024/2
Data de publicação | 13 Março 2024 |
Número da edição | 52 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. |
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Aviso (extrato) n.º 5279/2024/2
13-03-2024
N.º 52
2.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Aviso (extrato) n.º 5279/2024/2
Sumário:Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na
carreira técnica superior.
1— Nos termos dos n.os1 a 3 do artigo30.º e artigos33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 d e junho, e do disposto no n.º4 do
artigo11.º da Por taria n.º233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 16 de
janeiro de 2024 da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança
Social,I.P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de
Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o preenchimento de três (3) postos de trabalho
na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto
de Gestão Financeira da Segurança Social,I.P., (IGFSS,I.P.), na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
2—Nível Habilitacional—Estar habilitado com o grau de licenciatura, preferencialmente em Eco-
nomia, Gestão, Administração, Contabilidade, Finanças ou Matemática Aplicada, sem possibilidade de
substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3—Caracterização do posto de trabalho—Exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau
de complexidade 3, a afetar à Direção do Orçamento, integrada no Departamento de Orçamento e Conta:
Elaboração do Orçamento da Segurança Social (OSS): Criar mapas para elaboração do orçamento
e proceder ao seu envio às Instituições da Segurança Social para preenchimento e, após a sua devo-
lução, proceder à respetiva análise crítica e à sua agregação; Criar os mapas de apresentação do OSS
à Assembleia da República (AR); Efetuar a distribuição do orçamento aprovado na AR pelas Instituições
da Segurança Social e efetivar o respetivo carregamento em SIF; Estudar a evolução do quadro macroe-
conómico nacional e o comportamento das variáveis físicas e financeiras introduzidas nos modelos
matemáticos; Analisar eventuais alterações legislativas ocorridas no exercício e efetuar estudos de
impacto financeiro, procedendo à respetiva modelização e quantificação financeira.
Acompanhamento/Previsão da Execução Orçamental: Criar ficheiros de reporte da execução
orçamental e proceder ao preenchimento da execução mensal com base nos dados de SIF; Proceder
à sua consolidação a fim de acompanhar e controlar a execução orçamental; Elaborar previsões de
execução orçamental, tendo por base o ano anterior e a execução orçamental do corrente ano, por
forma a prever as necessidades de alteração do orçamento e sempre que elas ocorrem efetivamente,
efetuar propostas de revisão, por forma a viabilizar a aprovação e correção do orçamento, pelas enti-
dades competentes; Efetuar o reporte de resultados, quer a nível mensal quer trimestral, relativo ao
acompanhamento da execução orçamental (mapas solicitados pelas entidades competentes) para
análise, aprovação e posterior envio e divulgação.
Revisão do Orçamento: Analisar os pedidos de alteração orçamental enviados pelas Instituições da
Segurança Social, elaborar informações ao superior hierárquico indicando o teor dos pedidos efetivando
a proposta de alteração orçamental e, sempre que se concretize a respetiva aprovação, efetuar a sua
contabilização no SIF; Elaborar proposta de alteração do orçamento corrente, sempre que enquadradas
na competência do membro do governo da área sectorial e/ou das Finanças, proceder ao seu envio
ao superior hierárquico para aprovação e posterior encaminhamento a níveis superiores, tendo em
vista viabilizar a tomada de decisão no que se refere a esta matéria; Proceder ao reajustamento, face
à execução orçamental, das previsões econométricas efetuadas trimestralmente; Elaborar relatório de
análise e controlo de desvios.
Registos em SIF e Normalização Orçamental: Efetuar os registos em SIF necessários ao carrega-
mento e alterações do orçamento, assim como assegurar as respetivas alterações ao SIF decorrentes
da normalização orçamental.
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