Aviso (extrato) n.º 5279/2024/2

Data de publicação13 Março 2024
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
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Aviso (extrato) n.º 5279/2024/2
13-03-2024
N.º 52
2.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Aviso (extrato) n.º 5279/2024/2
Sumário:Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na
carreira técnica superior.
1— Nos termos dos n.os1 a 3 do artigo30.º e artigos33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 d e junho, e do disposto no n.º4 do
artigo11.º da Por taria n.º233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 16 de
janeiro de 2024 da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança
Social,I.P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de
Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o preenchimento de três (3) postos de trabalho
na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto
de Gestão Financeira da Segurança Social,I.P., (IGFSS,I.P.), na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
2—Nível Habilitacional—Estar habilitado com o grau de licenciatura, preferencialmente em Eco-
nomia, Gestão, Administração, Contabilidade, Finanças ou Matemática Aplicada, sem possibilidade de
substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3—Caracterização do posto de trabalho—Exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau
de complexidade 3, a afetar à Direção do Orçamento, integrada no Departamento de Orçamento e Conta:
Elaboração do Orçamento da Segurança Social (OSS): Criar mapas para elaboração do orçamento
e proceder ao seu envio às Instituições da Segurança Social para preenchimento e, após a sua devo-
lução, proceder à respetiva análise crítica e à sua agregação; Criar os mapas de apresentação do OSS
à Assembleia da República (AR); Efetuar a distribuição do orçamento aprovado na AR pelas Instituições
da Segurança Social e efetivar o respetivo carregamento em SIF; Estudar a evolução do quadro macroe-
conómico nacional e o comportamento das variáveis físicas e financeiras introduzidas nos modelos
matemáticos; Analisar eventuais alterações legislativas ocorridas no exercício e efetuar estudos de
impacto financeiro, procedendo à respetiva modelização e quantificação financeira.
Acompanhamento/Previsão da Execução Orçamental: Criar ficheiros de reporte da execução
orçamental e proceder ao preenchimento da execução mensal com base nos dados de SIF; Proceder
à sua consolidação a fim de acompanhar e controlar a execução orçamental; Elaborar previsões de
execução orçamental, tendo por base o ano anterior e a execução orçamental do corrente ano, por
forma a prever as necessidades de alteração do orçamento e sempre que elas ocorrem efetivamente,
efetuar propostas de revisão, por forma a viabilizar a aprovação e correção do orçamento, pelas enti-
dades competentes; Efetuar o reporte de resultados, quer a nível mensal quer trimestral, relativo ao
acompanhamento da execução orçamental (mapas solicitados pelas entidades competentes) para
análise, aprovação e posterior envio e divulgação.
Revisão do Orçamento: Analisar os pedidos de alteração orçamental enviados pelas Instituições da
Segurança Social, elaborar informações ao superior hierárquico indicando o teor dos pedidos efetivando
a proposta de alteração orçamental e, sempre que se concretize a respetiva aprovação, efetuar a sua
contabilização no SIF; Elaborar proposta de alteração do orçamento corrente, sempre que enquadradas
na competência do membro do governo da área sectorial e/ou das Finanças, proceder ao seu envio
ao superior hierárquico para aprovação e posterior encaminhamento a níveis superiores, tendo em
vista viabilizar a tomada de decisão no que se refere a esta matéria; Proceder ao reajustamento, face
à execução orçamental, das previsões econométricas efetuadas trimestralmente; Elaborar relatório de
análise e controlo de desvios.
Registos em SIF e Normalização Orçamental: Efetuar os registos em SIF necessários ao carrega-
mento e alterações do orçamento, assim como assegurar as respetivas alterações ao SIF decorrentes
da normalização orçamental.

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