Aviso (extrato) n.º 5257/2024/2

Data de publicação12 Março 2024
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços Municipalizados de Alcobaça
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Aviso (extrato) n.º 5257/2024/2
12-03-2024
N.º 51
2.ª série
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ALCOBAÇA
Aviso (extrato) n.º 5257/2024/2
Sumário:Abertura de procedimento concursal em regime de contrato por tempo indeterminado—car-
reira de técnico superior—área de engenharia civil.
1—Para efeitos do disposto na alíneaa), do n.º1 do artigo4.º e na alíneaa) do n.º1 do artigo11.º,
ambos da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril, conjugado com os
artigos30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei
n.º35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o art igo9.º do De cret o-Le i n.º209 /200 9,
de 21 de setembro, que por deliberação tomada pelo Conselho de Administração em 20/02/2024, se
encontra aberto, p elo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do pre sente aviso
no Diário da República , procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho,
previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados, em regime de contrato
por tempo indetermin ado, para a categoria de Técnico Superior—área de Eng.ª Civil.
2—Descrição genéri ca das funções:
2.1—Para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Ger al do Trab alho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, referido no n.º2 do
artigo88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alíneac)
do n.º1 do artigo86.º da mesma Lei—«Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam
e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e proj etos , com di verso s
graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsa-
bilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do
órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas
por diretivas ou orientaçõ es superiores.»
3—Caracterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Técnico
Superior— área de Eng.ª Civil—Elabo rar informações e pareceres de caráter técnico sobre proces-
sos e viabilidades de construção; Conceber e realiza r projetos de obras, tais como edifícios, pontes,
barragens, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação;
Conceber projetos de est rutura e fundações, escavação e contenção periférica , redes interiores de
água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás e supervisionar as respetivas obras; Conceber e analisar
projetos de drenage m de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas; Estudar,
se necessário, o terreno e o loca l mais adequado para a construção da obra; Exec utar os cálculos,
assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como
a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos
e mudanças de temperatura; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manu-
tenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar
vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de
obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras,
estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo
de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para
lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encar-
gos e respetivas cláus ulas técnicas. Supervisionar as brigadas de trabalhadores em ser viço. Exerce
as demais funções que lhe fore m confiadas e resulta rem do normal desem penho das suas tarefas.
4— Posição Remuneratória de referência: Sem prejuízo do disposto na alíneaa) do n.º1 do
artigo3 8.º e do artigo144.º, ambos da LTFP, é referên cia a 1.ªposição da car reira geral de Técnico
Superior, corresponde nte ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualme nte fixada em 1.385,99 €
(mil trezentos e oitenta e cinco e uro e noventa e nove cêntimos).
5—Nível habilitacional exig ido:
5.1—Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura,
na área de Licenciatura na área de Engenharia Civil e inscrição válida na respetiva ordem ou associação

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