Aviso (extrato) n.º 5169/2024/2
Data de publicação | 11 Março 2024 |
Data | 04 Janeiro 2023 |
Número da edição | 50 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Murtosa |
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Aviso (extrato) n.º 5169/2024/2
11-03-2024
N.º 50
2.ª série
MUNICÍPIO DA MURTOSA
Aviso (extrato) n.º 5169/2024/2
Sumário:Aprovação do Plano de Pormenor da Zona Industrial—3.ª fase.
Plano de Pormenor da Zona Industrial—3.ªFase—Aprovação
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público,
nos termos e para os efeitos do disposto na alíneaf) do n.º4 do artigo191.º do Decreto-Lei n.º80/2015,
de 14 de maio na sua atual redação, RJIGT—Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,
que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 4 de dezembro de 2023, foi
aprovado o Plano de Pormenor da Zona Industrial—3.ªFase.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de
Implantação e a Planta de Condicionantes.
Mais torna público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º2 do artigo193.º do supracitado
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os elementos documentais do referido
Plano ficarão disponíveis, com caráter de permanência no sítio eletrónico do Município da Murtosa
(https://www.cm-murtosa.pt/), onde poderão ser consultados.
O Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
31 de janeiro de 2024.— O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos
Santos Baptista.
Deliberação
António Maria dos Santos Sousa—Presidente da Assembleia Municipal da Murtosa declara que,
na reunião da sessão ordinária do dia quatro de dezembro de dois mil e vinte e três, foi aprovado o ponto
número dois da respetiva ordem de trabalhos, titulado «Apreciação, discussão e votação da proposta
de “Plano de Pormenor da Zona Industrial—3.ªFase”— deliberação de Câmara de 16.11.2023», por
unanimidade.
Murtosa, quatro de dezembro de dois mil e vinte e três. —O Presidente da Assembleia, António
Maria dos Santos Sousa.
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Objetivo e âmbito de aplicação
1—O Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa, adiante designado por PPZIM, incide
sobre a área de intervenção delimitada na Planta de Implantação e abrange uma área de 79,8 hectares.
2—O PPZIM tem como objetivo estruturar e infraestruturar um espaço vocacionado para a ins-
talação de atividades económicas, ampliando a zona industrial existente, e que se localiza a norte da
EN109-5, confinante com a atual zona industrial da Murtosa (Fase II), próximo do aglomerado urbano
do Bunheiro e a aproximadamente a 3,5 km do centro da Vila da Murtosa.
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2.ª série
Artigo2.º
Objetivos específicos
1—A execução do PPZIM visa implementar e concretizar a Unidade Operativa de Planeamento e de
Gestão (UOPG—1—Zona Industrial da Murtosa—Fase III) expressa no PDM da Murtosa, plenamente
eficaz e em vigor.
2—Constituem objetivos a alcançar com a execução do PPZIM os seguintes:
a) Gerir a localização industrial através da oferta de espaços industriais infraestruturados e apoiados
em eixos de mobilidade preferencial, potenciado pela futura ligação à EN224 e consequentemente aos
nós viários do IC1/A17 e do IP1/A1;
b) Assumir o eixo da EN 109-5 como via preferencial para a valorização da atividade económica
do concelho;
c) Promover a expansão, estruturação e infraestruturação de um espaço industrial programado, na
continuidade de uma Zona Industrial já existente;
d) Reforçar o papel da Murtosa no contexto regional, não só como espaço habitacional e turís-
tico qualificado, mas também e sobretudo na oferta de espaços de atividade económica estruturados
e qualificados;
e) Fasear a intervenção de maneira a torná-la exequível e flexível, promovendo a concretização de
um espaço industrial estruturado, que contribua para a melhoria da qualidade e da imagem dos novos
espaços industrial;
f) Promover e articular este espaço com a via de ligação à EN224;
g) Concretizar um estudo de gestão territorial para esta unidade operativa de planeamento e gestão.
Artigo3.º
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
1—A área de intervenção do PPZIM está abrangida pelo Plano Diretor Municipal da Murtosa, publi-
cado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º125, de 30 de junho de 2015, Aviso n.º7246/2015 e integra
a UOPG—1—Zona Industrial da Murtosa—Fase III.
2—O Plano Diretor Municipal de Murtosa classifica e qualifica a área de intervenção do PPZIM
como «Solo Rural— Espaço Agrícola de Produção” integrado na “UOPG-1— Zona Industrial da Mur-
tosa—Fase III».
Artigo4.º
Conteúdo documental
1—O PPZIM é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de Implantação (Escala 1:2.000);
c) Planta de Condicionantes (Escala 1:2.000).
2—O PPZIM é acompanhado por:
a) Relatório de Fundamentação Técnica do Plano, que integra o programa de execução para as
ações previstas e respetivo plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica
e financeira;
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