Aviso (extrato) n.º 5169/2024/2

Data de publicação11 Março 2024
Data04 Janeiro 2023
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Murtosa
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Aviso (extrato) n.º 5169/2024/2
11-03-2024
N.º 50
2.ª série
MUNICÍPIO DA MURTOSA
Aviso (extrato) n.º 5169/2024/2
Sumário:Aprovação do Plano de Pormenor da Zona Industrial—3.ª fase.
Plano de Pormenor da Zona Industrial—3.ªFase—Aprovação
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público,
nos termos e para os efeitos do disposto na alíneaf) do n.º4 do artigo191.º do Decreto-Lei n.º80/2015,
de 14 de maio na sua atual redação, RJIGT—Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,
que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 4 de dezembro de 2023, foi
aprovado o Plano de Pormenor da Zona Industrial—3.ªFase.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de
Implantação e a Planta de Condicionantes.
Mais torna público que, nos termos do artigo 94.º e do n.º2 do artigo193.º do supracitado
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os elementos documentais do referido
Plano ficarão disponíveis, com caráter de permanência no sítio eletrónico do Município da Murtosa
(https://www.cm-murtosa.pt/), onde poderão ser consultados.
O Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
31 de janeiro de 2024.— O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos
Santos Baptista.
Deliberação
António Maria dos Santos Sousa—Presidente da Assembleia Municipal da Murtosa declara que,
na reunião da sessão ordinária do dia quatro de dezembro de dois mil e vinte e três, foi aprovado o ponto
número dois da respetiva ordem de trabalhos, titulado «Apreciação, discussão e votação da proposta
de “Plano de Pormenor da Zona Industrial—3.ªFase”— deliberação de Câmara de 16.11.2023», por
unanimidade.
Murtosa, quatro de dezembro de dois mil e vinte e três. —O Presidente da Assembleia, António
Maria dos Santos Sousa.
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Objetivo e âmbito de aplicação
1—O Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa, adiante designado por PPZIM, incide
sobre a área de intervenção delimitada na Planta de Implantação e abrange uma área de 79,8 hectares.
2—O PPZIM tem como objetivo estruturar e infraestruturar um espaço vocacionado para a ins-
talação de atividades económicas, ampliando a zona industrial existente, e que se localiza a norte da
EN109-5, confinante com a atual zona industrial da Murtosa (Fase II), próximo do aglomerado urbano
do Bunheiro e a aproximadamente a 3,5 km do centro da Vila da Murtosa.
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2.ª série
Artigo2.º
Objetivos específicos
1—A execução do PPZIM visa implementar e concretizar a Unidade Operativa de Planeamento e de
Gestão (UOPG—1—Zona Industrial da Murtosa—Fase III) expressa no PDM da Murtosa, plenamente
eficaz e em vigor.
2—Constituem objetivos a alcançar com a execução do PPZIM os seguintes:
a) Gerir a localização industrial através da oferta de espaços industriais infraestruturados e apoiados
em eixos de mobilidade preferencial, potenciado pela futura ligação à EN224 e consequentemente aos
nós viários do IC1/A17 e do IP1/A1;
b) Assumir o eixo da EN 109-5 como via preferencial para a valorização da atividade económica
do concelho;
c) Promover a expansão, estruturação e infraestruturação de um espaço industrial programado, na
continuidade de uma Zona Industrial já existente;
d) Reforçar o papel da Murtosa no contexto regional, não só como espaço habitacional e turís-
tico qualificado, mas também e sobretudo na oferta de espaços de atividade económica estruturados
e qualificados;
e) Fasear a intervenção de maneira a torná-la exequível e flexível, promovendo a concretização de
um espaço industrial estruturado, que contribua para a melhoria da qualidade e da imagem dos novos
espaços industrial;
f) Promover e articular este espaço com a via de ligação à EN224;
g) Concretizar um estudo de gestão territorial para esta unidade operativa de planeamento e gestão.
Artigo3.º
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
1—A área de intervenção do PPZIM está abrangida pelo Plano Diretor Municipal da Murtosa, publi-
cado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º125, de 30 de junho de 2015, Aviso n.º7246/2015 e integra
a UOPG—1—Zona Industrial da Murtosa—Fase III.
2—O Plano Diretor Municipal de Murtosa classifica e qualifica a área de intervenção do PPZIM
como «Solo Rural— Espaço Agrícola de Produção” integrado na “UOPG-1— Zona Industrial da Mur-
tosa—Fase III».
Artigo4.º
Conteúdo documental
1—O PPZIM é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de Implantação (Escala 1:2.000);
c) Planta de Condicionantes (Escala 1:2.000).
2—O PPZIM é acompanhado por:
a) Relatório de Fundamentação Técnica do Plano, que integra o programa de execução para as
ações previstas e respetivo plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica
e financeira;

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