Aviso (extrato) n.º 5148/2022

Data de publicação10 Março 2022
Data02 Novembro 2021
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Carvalhal
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 624
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CARVALHAL
Aviso (extrato) n.º 5148/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30
de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada
por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
(doravante designada por LTFP) torna -se público que, por deliberações do Órgão Executivo de 22
de abril e 02 de novembro de 2021, encontra -se aberto por um período de dez (10) dias úteis, a
contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para
a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 — Carreira/Categoria: Assistente Operacional/ Assistente Operacional — 2 (dois) postos de
trabalho.
2 — Atribuições/Competências/Atividades: Execução de todos os procedimentos relacionados
com inumações, exumações e trasladações; Construção, limpeza e manutenção dos espaços ver-
des da Freguesia; Execução de trabalhos de limpeza em edifícios e espaços públicos; Execução
de trabalhos de limpeza das ruas, valetas e sarjetas; Construção e reparação das vias públicas da
Freguesia; Execução de tarefas de limpeza e deservagem da via pública; Manutenção e reparação
de máquinas e outros veículos pesados, bem como outros equipamentos motorizados; Condução
de viaturas; Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela
Freguesia; Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/ categoria em questão.
3 — Local de trabalho: área geográfica/territorial da Freguesia de Carvalhal, sem prejuízo das
deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 — Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos
nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a
6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano
de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do
previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual — 12 anos de escolaridade).
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em
funções similares e equiparadas, com a duração igual ou superior a 1 ano, em área enquadrada nas
competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
5 — Apresentação de Candidatura
5.1 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação
do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5.2 — Nos termos dos n.
os
1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via
eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.cm-abrantes.pt,
o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico, junta.carvalhal@gmail.com com a seguinte
indicação no assunto: Referência: Assistente Operacional.
5.3 — A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e de-
vidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da
Portaria.
6 — Métodos de Seleção
6.1 — Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados
num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde
que devidamente fundamentada.

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