Aviso (extrato) n.º 5148/2022
Data de publicação | 10 Março 2022 |
Data | 02 Novembro 2021 |
Número da edição | 49 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Carvalhal |
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 624
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE CARVALHAL
Aviso (extrato) n.º 5148/2022
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30
de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada
por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
(doravante designada por LTFP) torna -se público que, por deliberações do Órgão Executivo de 22
de abril e 02 de novembro de 2021, encontra -se aberto por um período de dez (10) dias úteis, a
contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para
a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 — Carreira/Categoria: Assistente Operacional/ Assistente Operacional — 2 (dois) postos de
trabalho.
2 — Atribuições/Competências/Atividades: Execução de todos os procedimentos relacionados
com inumações, exumações e trasladações; Construção, limpeza e manutenção dos espaços ver-
des da Freguesia; Execução de trabalhos de limpeza em edifícios e espaços públicos; Execução
de trabalhos de limpeza das ruas, valetas e sarjetas; Construção e reparação das vias públicas da
Freguesia; Execução de tarefas de limpeza e deservagem da via pública; Manutenção e reparação
de máquinas e outros veículos pesados, bem como outros equipamentos motorizados; Condução
de viaturas; Prestar apoio aos Órgãos Autárquicos; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela
Freguesia; Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/ categoria em questão.
3 — Local de trabalho: área geográfica/territorial da Freguesia de Carvalhal, sem prejuízo das
deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 — Exige -se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos
nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a
6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano
de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do
previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual — 12 anos de escolaridade).
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em
funções similares e equiparadas, com a duração igual ou superior a 1 ano, em área enquadrada nas
competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
5 — Apresentação de Candidatura
5.1 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação
do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5.2 — Nos termos dos n.
os
1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via
eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.cm-abrantes.pt,
o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico, junta.carvalhal@gmail.com com a seguinte
indicação no assunto: Referência: Assistente Operacional.
5.3 — A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e de-
vidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsão do n.º 4 do artigo 19.º da
Portaria.
6 — Métodos de Seleção
6.1 — Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados
num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde
que devidamente fundamentada.
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