Aviso (extrato) n.º 416/2023

Data de publicação09 Janeiro 2023
Data23 Novembro 2022
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourém
N.º 6 9 de janeiro de 2023 Pág. 483
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURÉM
Aviso (extrato) n.º 416/2023
Sumário: Plano de Urbanização de Ourém — aprovação.
Plano de Urbanização de Ourém
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém,
torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourém aprovou, em 14 de
novembro de 2022, a versão final do projeto de Plano de Urbanização de Ourém, constituído pelos seguin-
tes elementos: regulamento, planta de zonamento, que se desdobra em qualificação funcional; qualificação
operativa/programação e execução; áreas de salvaguarda e riscos e em zonamento acústico e planta de
condicionantes, que se desdobra em condicionantes gerais e em perigosidade de incêndio rural.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º, n.º 2, do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o Plano
poderá ser consultado na página da Internet (http://www.cm-ourem.pt) e, nos termos do artigo 191.º,
n.º6, na plataforma do Sistema Nacional de Informação Territorial.
23 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Gros-
sinho Coutinho Albuquerque.
Deliberação
“03.01 — Apreciação e Votação da Proposta Camarária — Plano de Urbanização de Ourém — Versão Final
Foi remetida, pela Câmara Municipal, através do ofício n.º 87366, datado de 2022.10.22,
cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a 2022.10.17, solicitando, a este
órgão deliberativo, nos termos do n.º1, do artigo 90.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
a apreciação e votação da matéria em epígrafe.
[...] o senhor Presidente da Assembleia Municipal submeteu a proposta a votação do plenário,
tendo a mesma sido aprovada, por maioria, com 02 abstenções — 01 grupo municipal PS, 01 grupo
municipal MOVE; 32 votos a favor; — 34 presenças.
Assembleia Municipal de Ourém, 14 de novembro de 2022. — O Presidente da Assembleia
Municipal, João Manuel Moura Rodrigues”
Regulamento
TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 O Plano de Urbanização de Ourém, adiante designado por PUO, estrutura a ocupação
do solo e o seu aproveitamento urbanístico e estabelece o quadro de referência para a aplicação
das políticas urbanas e a localização das infraestruturas e dos principais equipamentos coletivos.
2 — A área de intervenção do PUO, distribuída pelas freguesias de Nossa Senhora da Pie-
dade e Nossa Senhora das Misericórdias, integra o perímetro da cidade de Ourém delimitado na
Revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém e os solos rústicos intersticiais e complementares
indispensáveis ao seu funcionamento e enquadramento, encontrando -se identificada nas peças
desenhadas que constituem o Plano.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
3 — O PUO é um instrumento de natureza regulamentar e as suas disposições vinculam as
entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 2.º
Objetivos
1 — O PUO estabelece um modelo de organização e de desenvolvimento do território da
Cidade de Ourém assente nos seguintes vetores estratégicos:
a) Eixo 1 — Afirmar a Cidade no sistema urbano municipal e supramunicipal — reforçar conec-
tividade e níveis de serviço;
b) Eixo 2 — Promover a sustentabilidade urbana e ambiental — espaços verdes de proximidade
e integração da Ribeira de Seiça na vida da Cidade;
c) Eixo 3 — Dinamizar a atividade económica — valorizar o património para aumentar a atra-
tividade cultural e turística;
d) Eixo 4 — Privilegiar políticas de contenção urbana — aposta na reabilitação e regeneração.
2 — Para a concretização e visão dos vetores estratégicos delineados para a Cidade, foram
definidos os seguintes objetivos principais, aos quais se associam objetivos específicos ou medidas
que são igualmente identificados:
a) Reforçar o papel da Cidade como sede administrativa do concelho:
i) Promover um programa de equipamentos/funções urbanos de âmbito municipal e supra-
municipal;
b) Promover o património da Cidade enquanto fator de identidade e de atratividade:
i) Avaliação dos elementos e conjuntos edificados com interesse patrimonial, propondo regu-
lamentação específica para obras de alteração, ampliação e conservação;
ii) Identificar os valores culturais e naturais a proteger, criando condições para a promoção e
utilização turística;
iii) Integração da Vila Medieval na rota do património urbano da Cidade;
iv) Valorizar a arquitetura do edificado e do espaço público, sendo mais exigente na apreciação
dos respetivos projetos;
v) Incremento da regeneração e reabilitação urbana;
c) Promover o espaço público a duas escalas (de cidade e de proximidade) enquanto estru-
turante da organização da Cidade e espaço de sociabilização:
i) Reforçar a dotação dos espaços verdes urbanos enquanto espaços de utilização coletiva e
de valorização ambiental e paisagística do meio urbano;
ii) Assegurar a continuidade da estrutura verde, como integrante do sistema ecológico e con-
forto da mobilidade suave;
iii) Integrar a Ribeira do Seiça e suas margens no parque urbano da Cidade;
d) Melhorar a acessibilidade aos principais núcleos urbanos do concelho, com destaque para
os que constituem o eixo urbano Fátima -Ourém -Caxarias -Freixianda:
i) Proposta de organização da circulação e estacionamento assegurando maiores e melhores
acessibilidades internas e externas especialmente ao IC9;
e) Conter a expansão desgarrada da cidade, promovendo a ocupação dos espaços livres e
avaliando a possibilidade da sua densificação:
i) Ordenar a cidade, tendo em linha de conta a articulação com o edificado envolvente e o
respeito pela paisagem e pela capacidade de carga do território;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ii) Promover a reabilitação do edificado (ARU/ORU) e a regeneração de áreas degradadas ou
obsoletas, incluindo a reabilitação dos equipamentos públicos degradados, ponderando a alteração
dos usos que estiveram na sua origem;
f) Melhorar a qualidade de vida da população residente e utente:
i) Desviar o tráfego de atravessamento, melhorando o ambiente urbano;
ii) Densificar a arborização dos espaços públicos, incrementando a mobilidade suave e ame-
nizando as temperaturas urbanas, numa lógica de adaptação e minimização dos efeitos das alte-
rações climáticas;
iii) Reduzir o uso dominante do espaço público pelas vias de circulação automóvel;
iv) Identificar os usos incompatíveis com a habitação, por forma a estabelecer condicionamentos
e medidas adequadas à eliminação das incompatibilidades;
g) Criar políticas de incentivo à instalação de empresas e serviços:
i) Promover a revitalização das atividades, entre elas as tradicionais, e a diversificação da base
produtiva, gerando investimentos e riqueza no respeito pelo desenvolvimento sustentável;
ii) Promover a oferta de espaços vocacionados para a instalação de atividades de apoio às
empresas;
iii) Estabelecer programa para as áreas comerciais e fomentar a localização de atividades
comerciais de apoio à população e às empresas.
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 O PUO é constituído pelos seguintes elementos:
a) Regulamento;
b) Planta de Zonamento, que se desdobra em:
i) Qualificação funcional;
ii) Qualificação operativa/ Programação e execução;
iii) Áreas de salvaguarda e riscos;
iv) Zonamento acústico;
c) Planta de Condicionantes:
i) Condicionantes gerais;
ii) Perigosidade de incêndio rural.
2 — O PUO é acompanhado por:
a) Relatório, incluindo:
i) Caracterização e diagnóstico;
ii) Estratégia e opções do plano;
iii) Execução e financiamento: Programa de execução; Plano de financiamento e fundamen-
tação da sua sustentabilidade económica e financeira; Modelo de redistribuição de benefícios e
encargos;
iv) Indicadores qualitativos e quantitativos para avaliação e monitorização;
v) Compromissos urbanísticos;
vi) Servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
b) Relatório ambiental;
c) Planta de enquadramento;
d) Planta da situação existente;

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